A
opção pelo Simples Nacional pode ser feita até o final de janeiro para as
empresas que já estão em atividade. Neste ano, há mais fatores a serem
considerados antes do empresário tomar sua decisão.
Por
exemplo, quem se enquadrar no regime simplificado este ano poderá extrapolar o
tradicional teto de R$ 3,6 milhões de faturamento ao final de 2017, já que o
limite para 2018 foi ampliado para R$ 4,8 milhões.
Esse novo limite, válido para o próximo ano, mas que causa efeitos práticos já neste ano, foi uma das mudanças trazidas ao Simples Nacional pela Lei Complementar 155, aprovada ao final de 2016.
A
lei também abriu a possibilidade de as micro e pequenas empresas receberem
recursos de um investidor-anjo. Esse é outro fator a ser considerado, pois já
vale para 2017.
Caso
o micro ou pequeno empresário pretenda receber esse tipo de aporte, terá
necessariamente que passar a utilizar Escrituração Contábil Digital (ECD), uma
obrigação acessória do Sped da qual, até então, todas as empresas do Simples
estavam desobrigadas.
A
ECD substitui, por meio de arquivos digitais, o Livro Diário, o Livro Razão e
os Livros Balancetes. De certa maneira, foi criada mais uma complicação dentro
de um regime que se propõe a simplificar a vida das empresas.
Investidores-anjo
buscam empresas em gestação que possuem ideias inovadoras. O Serviço Brasileiro
de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) informa que atende 1,2 mil
startups, sendo que 40 projetos originados delas já estão em execução.
A
Lei Complementar 155 também abriu o Simples Nacional para novas atividades
econômicas. A maior parte delas, no entanto, só poderá se beneficiar desse
regime em 2018. Mas algumas atividades foram incluídas no Simples já em 2017.
Elas são ligadas ao agenciamento de mão-de-obra, antes impedidas de fazer a
opção.
Por
outro lado, foi vetado o ingresso de leiloeiros independentes no Simples
Nacional, que se beneficiavam do regime até o ano passado.
Outra
novidade para este ano será a abertura de um parcelamento mais favorável às
micro e pequenas empresas. O prazo para a quitação dos débitos foi ampliado de
60 para 120 meses.
Ficou
mantida a parcela mínima de R$ 300,00. Serão objeto de parcelamento débitos
vencidos até maio de 2016, inclusive os não constituídos, com exigibilidade
suspensa, já parcelados, em dívida ativa ou mesmo em fase de execução fiscal.
O
Sebrae informa que 285 mil pequenos negócios que estavam com débitos no Simples
Nacional já aderiram a esse parcelamento. O montante equivale a 49% do total de
584 mil micro e pequenas empresas que foram notificadas pela Receita em
setembro do ano passado.
“É
fundamental que a definição do regime tributário seja muito bem estudada,
afinal, a mudança é permitida pela legislação apenas uma vez por ano e esta
decisão pode significar o sucesso ou o fracasso da empresa”, afirma Márcio
Massao Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis
(Sescon-SP).
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