O
ano começou com aumento no custo da telefonia em todo o país. Decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as empresas de telefonia fixa e
móvel recolham o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
sobre o valor da assinatura básica mensal. Os valores variam de acordo com o
estado e o tipo de plano oferecido pelas operadoras. As empresas de telefonia
que ainda não recolhiam o imposto estão comunicando aos clientes o reajuste dos
planos.
De
acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não se trata de
aumento de tarifa ou preço de serviços. Em nota, a agência reguladora esclarece
que o reajuste dos planos básicos das concessionárias de telefonia ocorre
anualmente e é homologado sem o acréscimo de impostos. O último reajuste
aprovado pela Anatel foi em setembro de 2016.
O
valor recolhido pelas operadoras com o imposto é repassado aos estados. A
cobrança do ICMS é feita conforme regras definidas pelas secretarias de Fazenda
estaduais, que definem a alíquota de ICMS que incidirá sobre os serviços de
telecomunicações. Segundo o SindiTelebrasil, as prestadoras de telecomunicações
apenas recolhem os tributos cobrados sobre os serviços e repassam integralmente
aos cofres públicos.
“Nesse
sentido, as prestadoras cumprem decisão da Justiça e dos governos estaduais,
que definem as alíquotas a serem aplicadas. Cada prestadora está seguindo uma
agenda adequada para informar aos clientes sobre a incidência do ICMS. Só no
ano passado, foram recolhidos aos cofres estaduais R$ 34 bilhões de ICMS sobre
serviços de telecomunicações", diz a entidade em nota. De acordo com o
SindiTelebrasil, a carga tributária do país é uma das maiores do mundo e
representa cerca de 50% da conta dos serviços.
Segundo
a Anatel, a cobrança do ICMS é obrigatória pelas empresas prestadoras de
serviço de telecomunicações e o acréscimo é repassado aos consumidores,
independentemente do plano adquirido.
STF
A
questão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um recurso do
governo do Rio Grande do Sul, que recorreu de decisão da Justiça gaúcha. No
julgamento, o Tribunal de Justiça entendeu que o serviço de assinatura básica
oferecido pelas operadoras aos consumidores não pode sofrer incidência do ICMS
por tratar-se de um serviço complementar.
Por
7 votos a 2, seguindo voto do relator, ministro Teori Zavascki, o STF entendeu
que a assinatura básica faz parte da prestação do serviço de telefonia e, dessa
forma, o imposto deve ser cobrado.
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