Com
a revisão do manual de EIRELI, vai ser mais ágil, simples e seguro realizar
procedimentos nos órgãos de registro
A
primeira fase do projeto de revisão das Instruções Normativas (INs) do
Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) foi finalizada com a
publicação dos Manuais de Registro de Empresa no Diário Oficial da União (DOU),
no dia 6 de março.
Os
Manuais de Registro contém normas que devem ser observadas pelas Juntas
Comerciais e pelos usuários dos serviços prestados no registro de empresas.
Além de orientar as Juntas Comerciais, padronizando os procedimentos adotados
em âmbito nacional, facilitam a compreensão dos requisitos exigidos para o
registro, reduzindo os prazos para conclusão dos serviços solicitados e
evitando que os usuários sejam onerados com apontamentos de irregularidades nos
atos que submetem a registro.
O
Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI
foi concluído com importantes contribuições ao longo do processo de revisão,
sobretudo de membros da sociedade civil, na fase de Consulta Pública,
propiciando um ambiente mais favorável à realização de negócios no País.
Dentre
as principais contribuições do Manual destaca-se a possibilidade da EIRELI ser
constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou
estrangeira.
O
diretor do DREI, Conrado Fernandes, destacou a importância da revisão dos
manuais. “A revisão das Instruções Normativas do DREI, sobretudo, dos Manuais
de Registro de Empresas é muito relevante para sociedade brasileira,
primordialmente, para promover agilidade, simplicidade e segurança jurídica aos
procedimentos dos órgãos de registro”, disse.
Conrado
falou ainda sobre as atribuições do departamento. “O DREI com a importante
tarefa normatizadora do registro empresarial deve submeter sua competência
regulamentar à legislação em vigor relativa à matéria, não podendo inovar no
ordenamento jurídico e estabelecer restrições não previstas em lei”, ressaltou.
Sobre
a alteração realizada, o advogado e professor titular de Direito Comercial da
Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP),
Fábio Ulhoa Coelho, que participou da fase da Consulta Pública, também falou
sobre a nova IN. "A nova instrução do DREI sobre a EIRELI corrige
finalmente o vício de inconstitucionalidade da versão anterior, que, ao impedir
sua constituição por pessoa jurídica, contrariava frontalmente o Código Civil.
Agora, sim, a lei está sendo respeitada como deve, pela instrução
normativa.", afirmou Fábio.
O
advogado concluiu ainda que, ao remover o obstáculo da constituição de EIRELI
por uma pessoa jurídica, a nova instrução do DREI possibilita a adequada
aplicação da lei. “A interpretação correta do Código Civil é a de que a pessoa
jurídica pode constituir uma ou mais EIRELIs", disse.
Fonte:
SMPE
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