A
Receita Federal (RF) investiga fraudes realizadas por contribuintes que optaram
pelo Super Simples Nacional, programa do Governo Federal que contempla empresas
com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões – limite que será de R$ 4,8
milhões em 2018.
O
delegado da Receita Federal em Goiânia, José Aureliano de Matos, explica que a
fraude ocorre quando o contribuinte é procurado por um serviço de assessoria
tributária que promete liquidar os débitos junto ao órgão.
“Esse
serviço de assessoria tributária consegue, junto a estes contribuintes, uma
procuração eletrônica e, com esta, o prestador de serviço tem autonomia para
emitir declarações em nome deste contribuinte. Na promessa de liquidar os
débitos, estes prestadores têm emitido declarações com informações falsas à RF,
zerando os débitos então declarados originalmente por estas empresas que
contratam este serviço”, esclarece.
Ainda
segundo o delegado, após concluir a fraude, o empresário consegue se manter no
programa Super Simples Nacional. “Zerando os débitos, o contribuinte não vai
sofrer a cobrança, via Procuradoria da Fazenda ou pela própria RF, e consegue
se manter no Simples. Liquida o débito de maneira fraudulenta e não sofre exclusão”,
afirma.
Com
as investigações e a descoberta das fraudes, o delegado relata que cerca de 300
contribuintes já receberam um comunicado para que procurem a regularização dos
débitos junto à Receita Federal, que estão em aberto até o dia 10 de março, sob
pena de multa.
“Nessa
fiscalização o contribuinte pode sofrer multa variável de até 225%, pode sofrer
também uma representação penal junto ao Ministério Público, além do lançamento
de ofício destes débitos que serão cobrados via Procuradoria da Fazenda
Nacional”, reitera.
Se
ficar comprovada a fraude, o contribuinte pode ser excluído do programa e ficar
proibido de integrar o Simples por um período que varia de 3 a 10 anos.
Fonte:
Diário do Estado – GO
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