Os
microempreendedores individuais (MEIs), que atualmente somam seis milhões, são
dispensados de fazer escrituração contábil, mas podem entrar na lista de
obrigatoriedade de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da
Pessoa Física (IRPF).
A
prestação de contas ao Leão dessa categoria jurídica da legislação do Simples
Nacional possui regras específicas e, para identificar a necessidade ou não de
entrega, é preciso fazer cálculos e simulações.
No
campo natureza da ocupação do formulário da declaração, o MEI é identificado
pelo código 14.
De
acordo com a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho,
os cálculos levam em conta principalmente o percentual de presunção, aplicado
sobre o valor da receita bruta. Os percentuais de presunção variam de acordo
com o ramo de atividade e são os mesmos utilizados pelas empresas enquadradas
no regime do lucro presumido.
Para
fazer as contas e identificar se está ou não obrigado, o contribuinte deve
conhecer também os valores das despesas decorrentes da atividade desempenhada,
como aluguel, combustível, contas de água, luz e telefone.
Quanto
maior o valor dessas despesas, menor a possibilidade de o contribuinte entrar
na lista de obrigatoriedade de entrega somente pelo critério renda.
Como
as chamadas despesas operacionais são usadas para a apuração do lucro do MEI e
podem ser deduzidas, os especialistas recomendam aos contribuintes guardarem os
comprovantes por um período de cinco anos, que é o prazo que a Receita tem para
chamar o contribuinte e pedir esclarecimentos sobre os dados informados na
declaração.
PARCELA ISENTA
A
consultora explica que cada ramo de atividade possui um percentual específico
de presunção, que a maioria dos microempreendedores desconhece.
No
comércio, indústria e transporte de carga é 8%, setor de serviços, 32%; e transporte
de passageiros, 16%. “Na declaração entregue pelo MEI, a aplicação do
percentual de presunção vai indicar o valor da parcela isenta do imposto”,
afirma a consultora.
O
valor encontrado deve ser inserido no campo de rendimentos isentos na declaração.
Depois
de aplicado o percentual de presunção sobre a receita bruta, é preciso
descontar o valor encontrado do montante do lucro, que é a receita bruta anual
menos as despesas operacionais.
Se
o valor for superior a R$ 28.559,70, o limite previsto em lei, o empreendedor
deve prestar contas ao fisco por meio da declaração de ajuste anual.
Para
facilitar o preenchimento, a consultora preparou algumas simulações com as
contas a serem feitas. Os exemplos consideram casos de MEIs que não possuem
funcionário e outras fontes de renda.
COMO FAZER AS CONTAS?
Um
MEI da área de prestação de serviços que, por exemplo, obteve uma receita bruta
no ano passado no valor de R$ 60 mil e despesas operacionais comprovadas com
luz, água e aluguel, de R$ 10 mil, vai contabilizar um lucro de R$ 50 mil
(receita bruta menos despesas).
Da
receita bruta, é preciso abater 32% da parcela isenta, o que resulta no valor
de R$ 19,2 mil. Para chegar ao valor do rendimento tributável é necessário
subtrair esse valor do lucro de R$ 50 mil.
Nesse
caso, o valor será de R$ 30,8 mil, o que obriga o contribuinte a prestar contas
ao Leão.
Em
outra hipótese, considere um MEI também da área de serviços com receita bruta
de R$ 60 mil e despesas comprovadas de R$ 20 mil, com um lucro, portanto, de R$
40 mil.
Como
no exemplo anterior, o rendimento isento é de R$ 19 mil (32% sobre o total de
R$ 60 mil). Com um lucro apurado de R$ 40 mil e um abatimento no valor de R$
19,2 mil, chega-se ao valor de R$ 20,8 mil de rendimento tributável, abaixo do limite
de R$ 28.559,70 e, portanto, fora do alcance da Receita Federal.
Caso
o contribuinte tenha obtido outras rendas em 2016, como vínculo empregatício em
forma de CLT, aluguéis, pensão e ganhos de ações, entre outros, ele deverá
informá-las na declaração, pois são rendimentos tributáveis.
Nesse
caso, o preenchimento é mais complexo, exigindo mais cuidados e talvez a
necessidade de uma assessoria contábil. A multa para quem deixa de declarar ou
envia as informações fora do prazo varia entre R$ 165,74 (valor mínimo) até 20%
do imposto devido.
O
prazo final de entrega da é dia 28 de abril. Na comparação com o ano passado,
os contribuintes terão três dias a menos para reunir os documentos necessários
para o preenchimento.
Estão
obrigados a enviar os dados quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte de valor superior a R$ 40 mil, obteve ganho de capital na alienação de
bens ou direitos ou possui bens e direitos de valor total superior a R$ 300
mil.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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