Dúvida
comum entre os jovens empreendedores, o período aquisitivo e o concessivo são
duas coisas distintas na CLT e por isso é necessário sua correta compreensão
para planejar as férias dos seus funcionários. Qual a diferença entre ambos?
Período Aquisitivo
Para
um empregado ter direito a férias, ele precisa cumprir um período chamado
“aquisitivo”. Em outras palavras, ele só terá o direito de ter férias após
trabalhar 12 (doze) meses consecutivos numa mesma empresa, como determina o
artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Vale lembrar que para o
trabalhador rural há uma pequena diferença segundo enunciado nº 104 do TST.
Mas
e se o trabalhador tem o regime de tempo parcial em seu Contrato de Trabalho?
Há regras específicas que foram implementadas ao longo do tempo por Medidas
Provisórias, também descritas no artigo 130-A da CLT.
Entendi. E o tal do
período concessivo?
A
cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o funcionário adquire o
direito ao gozo de férias, sem prejuízo de remuneração e valendo, inclusive,
como tempo de serviço. Findando-se o período aquisitivo, inicia-se outro,
exatamente de 12 meses, no qual o empregador deverá conceder as férias conforme
sua conveniência. Isso que chamamos de período “concessivo”.
Em
outras palavras, trata-se do período em que o empregador pode conceder as
férias ao seu funcionário. E este é justamente um ponto sensível que os
empresários precisam ficar de olho para planejar a contingência e permitir que
seus trabalhadores descansem, pois há multa e pagamentos em dobro caso os
direitos não sejam respeitados.
Pagamento de férias
O
pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do período de gozo do
funcionário, como determina o artigo 145 da CLT.
Vale
frisar novamente que o período aquisitivo não se confunde com o período
concessivo e seus lapsos são totalmente distintos. O funcionário precisa
trabalhar para adquirir o direito a férias (período aquisitivo) e o empregador
possui um intervalo de tempo para conceder as férias (período concessivo).
Fonte:
Blog Sage
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