O
lançamento de despesas médicas na declaração de ajuste anual do Imposto de
Renda Pessoa Física sempre esteve sob a lupa da Receita Federal, que todos os
anos cria novos e inteligentes mecanismos para fechar brechas a fraudes.
Neste,
não foi diferente. O cruzamento de informações com outras fontes de dados foi
reforçado especialmente para usuários de planos de saúde contratados via
empresa onde trabalham.
Contribuintes
nessa situação devem redobrar os cuidados na hora de preencher os dados
referentes às despesas médicas sob o risco de caírem na malha fina do fisco.
De
acordo com Antônio Teixeira Bacalhau, coordenador de consultoria de Imposto de
Renda da Sage-IOB, com a abertura de novos campos de informações na Dirf
(Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), entregue pelas fontes
pagadoras anualmente, a Receita Federal tem meios para saber exatamente o valor
de reembolsos feitos aos beneficiários dos planos coletivos nos casos de
consultas médicas.
“Divergências
de valores, sobretudo quando são altos, podem chamar a atenção do fisco e
direcionar a declaração à malha fina”, explica o especialista.
Até
o ano passado, não era obrigatório informar, na Dirf, a parcela reembolsável de
despesas médicas para titulares e seus dependentes. A falta dessa informação
abria a possibilidade para o lançamento do valor total da despesa na ficha de
pagamentos efetuados, reduzindo a base de cálculo do imposto e engordando os
valores de restituição do imposto.
Pela
legislação, as despesas médicas podem ser deduzidas em sua totalidade, sem
limites de valores, daí a atenção historicamente dada pela Receita, que
invariavelmente descobre esquemas de fraudes envolvendo valores expressivos.
Para
cruzar as informações relativas às despensas médicas, além da Dirf, a Receita
Federal usa também a DMED (Declaração de Serviços Médicos), apresentada pelos
profissionais de saúde, hospitais, operadoras de planos de saúde, clínicas
médicas e laboratórios, registrados como pessoas jurídicas, onde são informados
os valores recebidos de pessoas físicas referente ao pagamento de prestação de
serviços médicos.
Além
disso, os profissionais liberais cadastrados como pessoas físicas também enviam
informações à Receita Federal com o nome e CPF de pacientes para os quais
prestam serviços.
FONTES PAGADORAS
O
especialista também chama a atenção para a identificação dos rendimentos
recebidos por pessoas físicas e jurídicas, que podem ser feitos por mais de uma
fonte pagadora, mesmo que o contribuinte não tenha recebido os comprovantes
dessas fontes. Se a soma desses rendimentos ultrapassar R$ 28.559,70, o
contribuinte está obrigado a entregar a declaração.
Os
resgates feitos no ano passado em planos de previdência como o PGBL, por
exemplo, devem ser informados nesse campo. “Os resgates de um PGBL enquadrado
na tabela progressiva são considerados como renda e, portanto, devem ser
informados na declaração”, explica.
O
prazo de entrega da declaração IRPF 2017 termina no dia 28 de abril. Devem
prestar contas ao fisco quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte de valor superior a R$ 40 mil, obteve ganho de capital na alienação de
bens ou direitos ou possui bens e direitos de valor total superior a R$ 300
mil.
A
expectativa é que 28,3 milhões de contribuintes enviem o documento. Neste ano,
o Receitanet foi incorporado ao programa gerador da declaração, dispensando o
contribuinte de fazer dois downloads.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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