A
Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (22/03) o Projeto de Lei
(PL) 4.302/1998 que libera a terceirização para todas as atividades das
empresas.
A
terceirização é quando uma empresa contrata outra para prestar determinados
serviços. O texto aguarda agora sanção do presidente Michel Temer para entrar
em vigor.
Saiba
o que prevê o projeto aprovado:
ATIVIDADE-FIM
Pelo
projeto, as empresas poderão contratar trabalhadores terceirizados para
exercerem cargos na atividade-fim, que são as principais atividades da empresa.
Atualmente,
não existe uma legislação específica sobre a terceirização. Mas decisões da
Justiça do Trabalho determinam que a terceirização é permitida apenas para as
chamadas atividades-meio, ou seja, funções secundárias que não estão
diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa, como serviços de limpeza
e manutenção.
O
projeto prevê que a contratação terceirizada de trabalhadores poderá ocorrer
sem restrições em empresas privadas e na administração pública.
TRABALHO TEMPORÁRIO
Foi
alterado também o tempo máximo de contratação de um trabalhador temporário,
passando de três meses para seis meses. Há previsão de prorrogação por mais 90
dias. O limite poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de
trabalho.
O
trabalhador que tiver cumprido todo o período (incluindo com a prorrogação) só
poderá ser admitido novamente pela mesma empresa contratante após 90 dias do
fim do contrato.
O
projeto também permite a contratação de trabalhadores temporários para
substituir empregados de serviços essenciais que estejam em greve.
Fica
proibida a contratação de trabalhadores por empresas do mesmo grupo econômico,
quando a prestadora de serviço e a empresa contratante têm o mesmo controlador.
“QUARTEIRIZAÇÃO”
Conforme
o projeto, será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras
empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do
trabalho, que é chamado de “quarteirização”.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
É
facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento
médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório.
A
empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os
terceirizados.
CAUSAS TRABALHISTAS
Em
casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada que contratou o
trabalhador pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação.
Se
a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa
contratante dos serviços será acionada e poderá ter bens penhorados pela
Justiça para o pagamento da causa trabalhista.
PREVIDÊNCIA
O
projeto aprovado segue as regras previstas na Lei 8.212/91. Com isso, a empresa
contratante deverá recolher 11% do salário aos terceirizados para a
contribuição previdenciária patronal. E a contratante poderá descontar o
percentual do valor pago à empresa terceirizada.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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