Declarar
o imposto de renda, sobretudo para quem não faz o modelo simplificado, pode
gerar algumas dúvidas.
Caso
o contribuinte cometa algum erro, mesmo de digitação, pode ter a declaração
levada para a malha fina - sistema que avalia se houve uma fraude e se é
preciso mais explicações.
Segundo
a Receita Federal, os erros mais comuns nas declarações são relacionados à
dedução de algumas despesas, como saúde e educação. O lançamento de algumas
informações de dependentes também pode gerar problemas para o contribuinte caso
ele não fique atento.
Para
ajudar na hora de prestar contas ao Fisco, o Portal Brasil reuniu os dez erros
mais comuns nas declarações:
1) Abatimento de despesas
médicas não dedutíveis
As
despesas médicas não têm limites na declaração, mas é preciso cuidado para não
inflar os valores. A Receita Federal tem um controle eficiente para cruzar
informações entre a nota lançada pelo declarante e os registros do profissional
de saúde. Também é necessário cuidado com o lançamento das informações médicas
dos dependentes. Um erro comum é declarar como dependente alguém que não se
enquadra nesse perfil. Os gastos com remédios também não podem ser colocados, a
não ser que eles já estejam na nota fiscal do hospital.
2) Inclusão de despesas
com educação não dedutíveis
Nem
todas as despesas com educação são dedutíveis. Os cursos classificados como
extracurriculares, como línguas, cursos preparatórios e outros não podem entrar
na declaração como forma de aumentar o valor dedutível. Podem ser declarados as
mensalidades com curso fundamental, médio e superior (graduação, pós, mestrado
e doutorado). Também podem ser declarados os gastos com educação infantil e
educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. O limite
para essas despesas é de R$ 3.561,50.
3) Omissão de renda do
dependente
Para
poder deduzir despesas com dependentes, é preciso declarar o nome e, a partir
dos 12 anos, o CPF - até o ano passado, essa idade era de 14 anos. Além do nome
e do CPF, a renda obtida pelo dependente com bolsas ou pensões também tem de
entrar na declaração, já que esses valores são considerados como se fossem
salários.
4) Omissão de salário de
antigos empregadores
Se
você mudou de emprego ou foi demitido em 2016, vá até o seu antigo empregador e
pegue o comprovante de rendimentos. Esse documento contém todas as informações
que precisam ser declaradas relacionadas ao emprego antigo. Profissionais
liberais, que têm mais de uma fonte de renda, precisam declarar todas elas.
5) Informações de valores
errados
Não
se esqueça dos centavos. Os valores precisam ser digitados integralmente para
que o declarante não caia na malha fina. Fique atento também ao local onde os
valores serão preenchidos, esses erros podem atrasar a devolução do seu imposto
de renda.
6) Omitir pensão
alimentícia
O
contribuinte não pode deixar de declarar a pensão alimentícia. Para quem paga a
pensão acordada judicialmente, é possível deduzir até 100% do valor da renda
tributável. Quem recebe os valores, deve acrescentar como renda tributável.
7) Omissão de recebimento
de aluguéis
Os
aluguéis também são considerados rendimentos tributáveis. Se o inquilino é
pessoa jurídica, a tributação será na fonte. Caso seja pessoa física, o
recolhimento é mensal, via carnê-leão. Quem recebe o aluguel precisa declarar.
8) Pessoa incluída em duas
declarações ao mesmo tempo
Uma
pessoa pode ser dependente apenas de um contribuinte. Se as despesas de filhos,
pais, avós ou outro tipo de dependente é paga por mais de uma pessoa, é preciso
chegar a um acordo sobre quem vai lançar as despesas.
9) Não declarar ou deixar
de recolher imposto sobre ganhos com ações
Ganhos
com ações, acima de R$ 20 mil, precisam ser declarados e o imposto recolhido.
10) Pedir dedução do plano
de previdência errado
É
preciso cuidado par não declarar planos de previdência complementar na
modalidade VGBL como dedutíveis. A legislação permite a dedução apenas de
planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do
rendimento tributável declarado.
Fonte:
Portal Brasil
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