A
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional usará como base do recurso contra a
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo
do PIS/Cofins o argumento de que o caminho natural para a União compensar as
perdas de arrecadação é a elevação da alíquota e que, para isso, precisa de
algum tempo.
Em
entrevista ao Estado, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício da
Soller, disse que pedirá que a decisão só tenha efeito a partir de 2018. “Como
a decisão implica em redução da base de cálculo, resta ao Fisco aumentar a
alíquota para compensar. É a forma natural, mas isso tem que ter um prazo”,
afirmou. Também será analisado se cabem outros argumentos, inclusive um pedido
de revisão da decisão de ontem.
O
Ministério da Fazenda informou que não há decisão sobre aumento da alíquota de
PIS/Confins para compensar possíveis perdas de arrecadação com o julgamento. De
acordo com a Pasta, é preciso aguardar o julgamento do recurso que será
apresentado ao STF, quando, então, o ministro Henrique Meirelles decidirá sobre
o aumento da alíquota e levará o assunto ao presidente Michel Temer.
Soller
disse que não há nenhum efeito imediato da decisão, ou seja, o governo
continuará fazendo a cobrança do tributo como é feito até agora, com o ICMS
incluído na base de cálculo. Só depois de julgado o embargo de declaração e não
cabendo novos recursos – quando, no jargão jurídico, o processo tiver
transitado em julgado – é que haveria a obrigação de mudar a tributação, o que
resultaria em perda de arrecadação.
Recurso
A
previsão do procurador é que até a apresentação do recurso leve cerca de dois
meses. Ele evita estimar prazo para o julgamento do embargo, mas acredita que
isso ocorrerá ainda neste ano.
Durante
o julgamento no STF, anteontem, Soller chegou a pedir a chamada modulação da
decisão para que valesse a partir de 2018, mas a relatora, ministra Cármen
Lúcia, disse que não era possível sem constar nos autos, por isso a necessidade
de apresentar o recurso.
Se
o STF acatar o pedido, a Fazenda acaba com a possibilidade de que seja cobrado
um passivo que obrigaria o governo a devolver R$ 100 bilhões, se considerados
os últimos cinco anos (prazo para a causa prescrever). Além disso, a PGFN
argumentará que o prazo para a entrada em vigor da decisão é necessário por
dois motivos: primeiro, porque a alteração da alíquota do PIS e da Cofins só
pode ser feita por projeto de lei ou medida provisória, o que depende de
tramitação no Congresso Nacional. Além disso, para a majoração do tributo há a
noventena, ou seja, qualquer alteração só pode entrar em vigor 90 dias depois.
O
procurador disse que ainda não está fechado se a União apresentará outros
pedidos. Em tese, os embargos podem levar inclusive a um novo julgamento, mas o
procurador explica que isso não é comum. A PGFN só poderá apresentar o recurso
depois que o STF publicar o acórdão e a procuradoria for intimada. Depois
disso, terá 10 dias para apresentar os embargos. A previsão do procurador é que
todo esse processo leve até dois meses.
Prejuízo
O
cálculo da procuradoria é que a retirada do ICMS da base do PIS e da Cofins
leve a perdas de arrecadação na ordem de R$ 20 bilhões por ano. As perdas
chegariam a R$ 250 bilhões se o período considerado fosse de 2003 a 2014 e
todos os contribuintes cobrassem na Justiça.
Na
Alemanha, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o valor é muito
grande e que o efeito real será “sensivelmente menor”. De acordo com o
ministro, uma avaliação mais precisa não é possível porque não há dados na
Justiça sobre o número de ações protocoladas no Brasil. No entanto, segundo a
PGFN, há cerca de 10 mil processos suspensos nas instâncias de origem e que
aguardavam a definição do Supremo sobre o caso para serem concluídas.
Fonte:
O Estado de S. Paulo
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