DMED
é a sigla para a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, uma declaração que
foi instituída em 2009 no Brasil pela Instrução Normativa RFB nº 985.
Quem deve declarar a Dmed?
Todas
as Pessoas Jurídicas ou Pessoas Físicas equiparada a Jurídica que sejam
prestadores de serviços médicos e de saúde, operadoras de plano privado de
assistência à saúde ou prestadoras de serviço de saúde que também sejam
operadoras de plano privado de assistência à saúde.
Em
outras palavras, todos os médicos são obrigados a apresentar e entregar a
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Porém, vale salientar que o
profissional liberal prestador de serviços médicos e de saúde não é obrigado a
apresentar a Dmed (apenas se for equiparado a Pessoa Jurídica).
Desta
forma, o médico, dentista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional ou
fonoaudiólogo que, individualmente, exerça a sua profissão ou explore
atividades sem vínculo empregatício, mesmo que possua estabelecimento e
empregue auxiliares, não se equipara a Pessoa Jurídica.
Contudo,
se a prestação de serviço for realizada por mais de um profissional, todos com
a mesma formação, e de maneira sistemática, habitual e sob responsabilidade
profissional da área, será configurada a equiparação à Pessoa Jurídica e então
a declaração da Dmed será necessária.
Quais são os serviços
médicos e de saúde descritos na Dmed?
São
todos os serviços prestados por:
- Psicólogos
- Fisioteraupetas
- Terapeutas Ocupacionais
- Fonoaudiólogos
- Dentistas
- Hospitais
- Laboratórios
- Serviços Radiológicos
- Serviços de Próteses Ortopédicas e Dentárias
- Clínicas Médicas de qualquer especialidade
- Serviços prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental
Como baixar o programa
gerador da Dmed 2017?
Para
fazer o download do software que gera a Dmed, basta escolher a versão
compatível com seu sistema operacional no site
da Receita Federal.
Prazo para entregar em
2017
A
Dmed deste ano precisa ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília,
do dia 31 de março de 2017, contendo todas as informações referentes ao
ano-calendário de 2016.
O que deve ser informado?
Todos
os valores recebidos de Pessoas Físicas e plano privado de assistência à saúde
em decorrência do pagamento pela prestação de serviço e de saúde. A Dmed
precisa ser apresentada pela matriz da Pessoa Jurídica consolidando todas as
informações de filiais e outros estabelecimentos.
Fonte:
Blog Sage
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