A
Receita Federal utiliza informações de redes sociais de forma rotineira na
análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização. Na execução da
fiscalização é muito comum que o Auditor-Fiscal analise as redes sociais para
identificar bens e possíveis interpostas pessoas (laranjas) nos relacionamentos
do contribuinte fiscalizado. Já na área de seleção e programação da ação
fiscal, a Receita Federal está utilizando modelos de inteligência artificial
que realizam buscas na internet e incluem essas informações dentre os
parâmetros para seleção do contribuinte para fiscalização (malha).
As
informações de redes sociais são indícios que se somam aos diversos outros
cruzamentos que os Auditores-Fiscais realizam, como informações bancárias,
cartórios, veículos, declarações de fontes pagadoras, profissionais de saúde,
aluguéis etc. Trata-se de cruzamento de informações que se aperfeiçoa a cada
dia com a retroalimentação dos sistemas com a experiência dos Auditores-Fiscais,
bem como com a própria evolução da tecnologia.
Como
informado, trata-se de mais um indício a compor o vasto conjunto de informações
que a Receita Federal dispõe para cruzamento. Estima-se que as informações de
redes sociais já tenham contribuído com subsídios para o lançamento ou
atribuição de responsabilidade tributária a mais de 2.000 contribuintes, com
valor sonegado na ordem de R$ 1 bilhão de reais.
A
identificação do real proprietário e dos bens são fundamentais para que os
lançamentos tributários tenham a garantia de que serão pagos, pois estarão
garantidos com os patrimônios bloqueados.
A
título de exemplo, cita-se algumas situações nas quais as redes sociais foram
utilizadas na execução das fiscalizações:
-
Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no
contrato social era uma interposta pessoa (laranja), entretanto tanto o laranja
como o suposto real proprietário negavam possuir qualquer vínculo. Em pesquisas
nas redes sociais foram identificadas fotos do laranja com o real proprietário
da empresa, demonstrando seu vínculo;
-
Caso em que filho de contribuinte fala sobre viagens caras e bens do pai que
serviram de subsídio para fiscalização e garantia dos créditos tributários;
-
Pelas redes sociais os Auditores-Fiscais identificam amigos, com quem o
contribuinte se relaciona, permitindo a inclusão dos amigos nas pesquisas de
grafo de relacionamentos, que facilitam a busca de laranjas e transferências
patrimoniais;
-
Durante a fiscalização foi identificado que o proprietário registrado no
contrato social era uma interposta pessoa (laranja). Em redes sociais,
verificou-se que o laranja "dono de empresa", que faturava 100
milhões por ano, postava fotos de "churrasco na laje", demonstrado
incompatibilidade de sua situação de proprietário daquela empresa;
-
Situação em que o contribuinte assume em redes sociais ser proprietário de
empresa que não está em seu nome;
-
Situação em que um motorista afirmando prestar serviço para proprietário de
empresa que não aparece no quadro societário constante nos registros;
-
Caso de estrangeiro que tinha empresa em nome de laranja. Encontrado o nome da
pessoa no site da família que informava que o pai fez acordo com governo de seu
país para não ser preso, mas que os bens estavam em nome da mãe. Com isso,
bloqueou-se os bens que estavam registrados em nome da mãe;
-
Vídeo encontrado no Youtube de festa de fim de ano da empresa em que o real
proprietário se dirige aos funcionários, sendo que para Receita Federal ele se
apresentava com vendedor da empresa. Esse vídeo passou a constar como um dos
elementos de prova no processo de lançamento do auto de infração para
caracterizar a pessoa com real proprietário da empresa.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário