Os
valores pagos como pensão alimentícia podem ser deduzidos integralmente na
declaração de ajuste anual do IRPF desde que sejam homologados por decisão
judicial.
Essa
é a regra básica para os contribuintes que desejam usufruir dessas deduções na
declaração anual do IRPF 2017. Contribuintes nessa situação e, especialmente,
aqueles que pagam a pensão por meio do desconto em folha de salários, devem
redobrar os cuidados na hora de prestar contas ao fisco.
Para
cruzar os dados dos contribuintes em busca de divergências, a Receita Federal
dispõe de variadas ferramentas. Uma das principais é a Declaração de Imposto de
Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue anualmente pelas empresas, com
informações sobre os rendimentos pagos aos funcionários e terceiros.
Essa
obrigação acessória ganhou campos extras para preenchimento. Um deles, por
exemplo, refere-se aos valores descontados dos salários para o pagamento de
pensão alimentícia, com os nomes dos beneficiários e respectivos CPFs.
Essas
informações são cruzadas com os dados enviados pelos contribuintes e qualquer
divergência pode levar à malha fina.
“O
fisco tem um banco de dados com informações cada vez mais completas e que são
cruzadas de várias formas, fechando o cerco aos lançamentos inverídicos ou
equivocados”, afirma o advogado tributarista Thiago Paiva, do Grupo Brugnara –
Tribatarie.
Ele
chama a atenção para as novas regras nas informações sobre os dependentes e
alimentados até 12 anos, que deverão ter o CPF informado no formulário. Até o
ano passado, a regra valia para até 14 anos.
Na
declaração de ajuste anual, o nome do beneficiário, o CPF e os valores pagos a
título de pensão devem ser informados na ficha de “pagamentos efetuados” e no campo
“alimentados”.
Caso
os valores da pensão, somados aos demais rendimentos obtidos durante o ano
passado, ultrapassem o limite anual de R$ 28.559,70, o contribuinte que recebe
a pensão está obrigado a declarar.
Se
a pensão for paga aos filhos e estes forem dependentes, os valores serão
lançados na declaração de quem possui a guarda, no campo rendimentos
tributáveis recebidos de pessoas físicas.
Quando
um contribuinte incorpora um dependente que recebe pensão, ele deve informar
não apenas as despesas dedutíveis com saúde e educação, mas os rendimentos
recebidos, que são tributáveis.
“O
valor recebido será somado aos demais rendimentos tributáveis desse
declarante”, informa a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de
Carvalho.
Segundo
a consultora, a Dirf é uma importante fonte de informações para a Receita e um
simples cruzamento de dados é capaz de apontar erros na declaração. Quando a
pensão alimentícia não é descontada em folha, o controle dos recebimentos e
pagamentos é realizado com o cruzamento de dados informados nas próprias
declarações de quem paga e quem recebe a pensão.
OMITIR
RENDA É UM ERRO COMUM
Recentemente
a Receita Federal divulgou os erros mais frequentes cometidos pelos
contribuintes na declaração de ajuste anual do IRPF.
Em
primeiro lugar aparece a omissão de rendimentos do titular, principalmente nos
casos em que o contribuinte possui mais de uma fonte pagadora.
Em
segundo lugar aparece a omissão de rendimentos de dependente.
O
fisco esclarece que os contribuintes que já enviaram a declaração podem
regularizar os erros e as pendências de forma antecipada por meio do
acompanhamento do extrato do IRPF, pela internet, antes de serem intimados.
O
prazo de entrega da declaração IRPF 2017 termina no dia 28 de abril. Devem
prestar contas ao Leão quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte superiores a R$ 40 mil, obteve ganho de capital na alienação de bens ou
direitos ou possui bens e direitos de valor total acima de R$ 300 mil.
A
Receita espera receber neste ano 28,3 milhões de declarações até o prazo final.
As
restituições do IRPF serão feitas aos contribuintes em sete etapas. O primeiro
lote será disponibilizado em junho e o último, em dezembro. A devolução do
imposto será feita primeiramente aos contribuintes com idade igual ou superior
a 60 anos, pessoas com deficiência física, mental ou com doenças graves,
seguidos dos contribuintes que entregarem primeiro a declaração.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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