A
Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou em seu site (http://sped.rfb.gov.br/),
que o programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que contemplará as
alterações referentes ao leiaute 3, aprovado pelo Ato Declaratório Cofis nº
101/2016, será publicado até o final de abril/2017, o qual deverá ser utilizado
para:
a)
as situações normais e aos eventos (8 - Desenquadramento de Imune/Isenta e 9 -
Inclusão no Simples Nacional), todos ocorridos no ano-calendário de 2016; e
b)
as situações especiais ocorridas no ano-calendário de 2017 (1 - Extinção; 2 -
Fusão; 3 - Incorporação/Incorporada; 4 - Incorporação/Incorporadora; 5 - Cisão
Total e 6 - Cisão Parcial).
A
RFB ressaltou, ainda, quanto ao prazo de apresentação da ECF, em relação às
situações especiais ocorridas de janeiro a abril/2017, cuja data-limite
coincide com a prevista para a entrega normal da escrituração referente ao
ano-calendário de 2016, ou seja, até o dia 31/07/2017.
Fonte:
LegisWeb
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