Há
algumas semanas, a causa até parecia perdida para as empresas, mas o jogo
virou. Nesta quarta-feira, 15, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o
ICMS (Imposto sobre Mercadoria e Serviços), não compõe a base de cálculo para a
cobrança do PIS (tributo do Programa de Integração Social) e da Cofins
(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Os tributos ajudam a
financiar a Previdência e o seguro desemprego. A decisão representa perdas
bilionárias de arrecadação e pode levar o governo a elevar outros tributos,
avaliam especialistas.
O
STF julgou o processo da empresa Imcopa, uma importadora e exportadora de
óleos, mas a decisão vale para todos os processos referentes ao tema. Assim, o
julgamento tem impacto sobre todos os setores, pois a cobrança da PIS e Cofins
recai sobre mercadorias em geral e afetam especialmente os serviços de
telefonia, energia elétrica e comunicação, como TV a cabo e internet.
Para
os consumidores, a decisão deveria significar redução de preço nos produtos.
Para a União, porém, representa perdas bilionárias. Segundo estimativas,
deixariam de ser arrecadados cerca de R$ 20 bilhões por ano, mas a conta pode
ser bem mais alta.
O
advogado tributarista Antonio Carlos Guidoni Filho, sócio do escritório Vella
Pugliese Buosi e Guidoni (VPBG), explica que há processos de empresas
questionando a cobrança desde 2003, o que significa que teriam de ser
ressarcidas. O volume imenso: há cerca de 10 mil processos suspensos nas
instâncias de origem aguardando a definição do Supremo sobre o caso para serem
concluídas.
Após
o julgamento, o Ministério da Fazenda afirmou que entrará com o recurso (no
jargão jurídico, vai entrar com embargos de declaração, após a publicação do
acórdão). A Fazenda pedirá que a decisão do STF tenha efeitos a partir de 2018.
“Somente com a apreciação dos embargos de declaração pelo Plenário do STF é que
se poderá dimensionar o eventual impacto dessa decisão”, diz a nota da Fazenda.
No entanto, no julgamento, a Procuradoria-Geral da Fazenda estimou que as
perdas poderiam chegar a R$ 250,3 bilhões, se fosse considerado o intervalo
entre 2003 e 2014. Se valesse o prazo de cinco anos, período de prescrição da
causa, o valor seria de R$ 100 bilhões.
A
expectativa é que o governo tentará compensar a perda. “O presidente Michel Temer
havia sinalizado que começaria a reforma tributária pelo PIS e a Cofins, por
meio de medida provisória, e essa decisão do Supremo pode antecipar o processo,
inclusive levando o governo a elevar a alíquota para compensar a perda”, diz
Guidoni Filho.
Há
quase 20 anos a cobrança vinha sendo questionada. As empresas sempre perdiam e
recorriam, até que o tema chegou ao STF. “Essa discussão mostra que você
precisa recorrer a todas as instâncias, que o caminho é longo para se
estabelecer a constitucionalidade, mas que, como disse o juiz Celso Mello, no
julgamento, a tributação não pode se exceder”, diz o advogado Leonardo Andrade,
sócio do Velloza & Girotto.
O
julgamento teve início na semana passada. A comunidade tributarista dava a
causa como perdida. Foi surpreendida quando a votação sinalizou vitória para as
empresas. Dezenas delas, de lá para cá, entraram com processos contra a
cobrança. “Historicamente, o Supremo vem garantindo ressarcimento para quem
ingressou com processo até o final do julgamento, então, a tendência é que um
número grande empresas ingressa com processos daqui para frente”, diz Andrade.
Votaram
pela exclusão do ICMS da base de cálculos do PIS e da Cofins a relatora,
ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo, os ministros Luiz Fux, Ricardo
Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello e a ministra Rosa Weber. Os
ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes
votaram a favor da Fazenda Nacional.
Fonte:
O Estado de S. Paulo
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