Quem
recebeu aluguel acima de R$ 1.903,98, limite mensal de isenção do Imposto de
Renda, deve entregar a declaração de ajuste anual do IRPF.
Rendimentos
provenientes de aluguel, entre outros, que ultrapassem o limite mensal de
isenção estão sujeitos ao pagamento de imposto, que pode ser feito por meio do
carnê-leão mensalmente, quando o aluguel é pago por pessoas físicas, ou retido
em fonte, nos casos das pessoas jurídicas.
Em
algumas situações, a entrega do documento é vantajosa para o contribuinte que
pode ter direito a imposto a restituir.
As
pessoas físicas que alugam imóveis para pessoas jurídicas são os principais
alvos da fiscalização da Receita Federal, diz a consultora tributária Elvira de
Carvalho da King Contabilidade.
“Nessa
situação, quem não prestar contas corre um alto risco de cair na malha fina”,
alerta a consultoria.
Nessas
hipóteses, o fisco usa para cruzar as informações em busca de omissão ou
valores indevidos duas importantes declarações entregues anualmente pelas
pessoas jurídicas: Dirf (Declaração de Imposto Retido na Fonte) e Dimob
(Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).
A
primeira é enviada por todas as fontes pagadoras pessoas jurídicas que,
obrigatoriamente, precisam informar ao fisco os valores do imposto retido em
fonte.
Já
na Dimob, obrigação entregue pelas imobiliárias, são informadas as operações de
compra e venda de imóveis, locação e sublocação realizadas durante o ano.
A
retenção do imposto na fonte ocorre somente se o pagamento do aluguel for feito
de uma pessoa jurídica a uma pessoa física. “Nesse caso, anualmente, a
locatária deverá fornecer o comprovante de rendimentos pagos com retenção do IR
na fonte”, explica a advogada Renata Leal Ferrarezi, advogada tributarista e
especialista em Imposto de Renda.
Os
valores devem ser lançados na ficha de “rendimentos tributáveis recebidos de
pessoas jurídicas”.
Caso
o declarante receba mais de um aluguel de pessoas físicas por mês, deverá somar
e informar o total dos valores recebidos, mês a mês. A taxa de administração
paga à imobiliária deve ser informada na ficha “pagamentos e doações
efetuadas”.
PESSOAS FÍSICAS
Quem
recebeu aluguel de pessoas físicas acima do limite mensal de R$ 1.903,98, em
tese, deveria ter recolhido o imposto por meio do carnê-leão.
Para
quem fez a apuração mensal do imposto e recolheu, em alguns casos, a entrega da
declaração de ajuste anual pode significar imposto a restituir.
Um
contribuinte, por exemplo, que tenha recebido mensalmente aluguel no valor de
R$ 2.200, sem outras fontes de renda, pagaria por meio do carnê-leão, também
mensalmente, R$ 22,20.
Nesse
caso, a tributação seria de 7,5% sobre o valor do aluguel, menos a parcela
mensal a deduzir (R$ 142,80).
Somando
os doze meses, o valor total recebido de aluguel seria de R$ 26.400, abaixo do
limite anual de isenção R$ 28.559,70 e, portanto, dispensado da entrega da
declaração.
Contudo,
houve a tributação em razão do carnê leão no total de R$ 266,40.
Sem
a prestação de contas ao fisco, esse valor ficaria integralmente com a Receita
Federal. “A entrega da declaração de ajuste anual é importante para o fisco e
também para o contribuinte que pode ter imposto a ser restituído”, explica a
advogada.
O
prazo de entrega da declaração IRPF 2017 termina no dia 28 de abril.
Devem
prestar contas ao Leão quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte superiores a R$ 40 mil, obteve ganho de capital na alienação de bens ou
direitos ou possui bens e direitos de valor total acima de R$ 300 mil.
A
Receita espera receber neste ano 28,3 milhões de declarações até o prazo final.
No
último balanço divulgado, na quinta-feira, 23/03, a Receita havia recebido mais
de 5 milhões de documentos.
Para
auxiliar os contribuintes no preenchimento, a TV Receita lançou um vídeo de uma
hora e dez minutos com as novidades da declaração deste ano e informações sobre
os pontos básicos da declaração, como os limites de isenção, os procedimentos
para a atualização do Programa Gerador da Declaração IRPF e a integração do
Receitanet ao programa.
IMPOSTO A DEVOLVER
As
restituições do imposto serão pagas em sete lotes. O primeiro lote será
disponibilizado em junho e o último, em dezembro.
A
devolução do imposto será feita primeiro aos contribuintes com idade igual ou
superior a 60 anos, pessoas com deficiência física, mental ou com doenças
graves, seguidos da ordem de chegada do documento nos sistemas do fisco de
outros contribuintes.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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