A
malha fina do Imposto de Renda passará a cruzar, neste ano, informações prestadas
pelos contribuintes com aquelas fornecidas por médicos e com dados do eSocial,
página usada para cadastro de empregadores e empregados domésticos.
A
Receita Federal já liberou o download do programa gerador do Imposto de Renda
de 2017. O prazo para a entrega das declarações começou na última quinta-feira
(2) e vai até o fim de abril.
De
acordo com a chefe da malha fina do Imposto de Renda, Elaine Pereira de Souza,
o Fisco já solicitava, desde o ano passado, que os profissionais de saúde que
atuam como autônomos informassem, em sua declaração do IR, o CPF dos seus
pacientes. Entretanto, disse, esse dado ainda não estava inserido nos
cruzamentos da malha fina, o que acontecerá a partir deste ano.
"A
gente passou o ano passado calibrando isso aí e, a partir desse ano, vai
ampliar a utilização para poder checar as despesas médicas. Tínhamos os dados
no ano passado, mas não estávamos cruzando ainda. Esse ano vamos cruzar",
afirmou Souza em entrevista ao G1.
eSocial
Outra
novidade da malha fina neste ano é o uso dos dados do eSocial no cruzamento de
dados. Nos últimos anos, a Receita usou as guias de pagamento da Previdência
Social para checar informações sobre despesas dos contribuintes com empregados
domésticos. Com a instituição do eSocial, no ano passado, o Fisco passará a ter
mais detalhes sobre esses contratos de trabalho.
Pela
regra, é permitido ao contribuinte abater parte do valor pago aos empregados
domésticos com tributos, mas somente por meio da declaração completa.
"Hoje,
com o eSocial, temos mais informações em base. Esse é o primeiro ano [de uso de
dados do eSocial] e todos os batimentos vão ficando mais aprimorados",
disse Flavio Vilela Campos, coordenador-geral de Fiscalização da Receita
Federal.
O
objetivo da medida é identificar deduções indevidas no Imposto de Renda, de
despesas com empregados domésticos. Campos lembrou que, no ano passado, o Fisco
lançou uma operação contra fraudes nessas deduções, chamada de "Falsa
Patroa".
"Um
escritório de contabilidade usou dois CPFs de empregadas doméstica em 13 mil
declarações", relatou ele.
Quem deve declarar?
De
acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que
recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu
1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao
ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em
2016.
Quem
optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na
legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos
tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Estudo
divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita
Federal (Sindifisco Nacional) aponta que, entre 1996 e 2016, a tabela do IRPF
acumula uma defasagem de cerca de 83%. A defasagem acumulada no ano passado
ficou em 6,36% – a maior dos últimos 13 anos. Isso sem contar a correção de
1,54% no limite de isenção.
No
fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em
5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018,
referente ao ano-base 2017. Entretanto, ainda não decidiu se a correção será
mesmo feita.
De
acordo com a Receita Federal, também estão obrigados a declarar o Imposto de
Renda neste ano:
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, em 2016, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2016.
"É
vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma
Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos
de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2016",
informou o Fisco.
Fonte:
G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário