Os
estabelecimentos comerciais são obrigados por lei a informar o valor dos
tributos que incidem na compra de produtos e serviços. Todo ano as alíquotas
precisam ser recalculadas.
Os
empresários precisam atualizar os valores dos impostos que devem constar de
cupons e notas fiscais entregues ao consumidor final, conforme determinação da
Lei 12.741, de 2012, que ficou conhecida como lei do Imposto na Nota.
Os impostos que devem ser considerados para os cálculos são: IOF, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CIDE, ICMS e ISS. Os demais impostos não foram previstos na lei.
É
possível fazer os cálculos por conta própria, mas para facilitar o serviço, há
softwares no mercado que atualizam automaticamente a incidência dos tributos
para cada produto ou serviço comercializado pelo estabelecimento.
O
Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), por exemplo,
disponibiliza o download de tabelas com valores dos impostos aproximados
previstos para 2018. Para tanto, é preciso preencher um cadastro no site do
instituto.
Para
os estabelecimentos que não emitem documentos fiscais, a lei de 2012 determina
que o valor dos impostos que incidem sobre cada produto ou serviço oferecido
deve constar de cartazes ou painéis.
A
obrigação é válida para todo estabelecimento que realiza venda direta ao
consumidor final, seja ele pessoa física ou jurídica.
As
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional podem
informar apenas a alíquota do regime simplificado. Porém, devem somar eventual
incidência de imposto anterior, como no caso de substituição tributária.
Já
o Microempreendedor Individual (MEI) não é obrigado a prestar essa informação
aos consumidores.
Fonte:
Diário do Comércio
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