Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29/12)
a Portaria RFB 6447/2017, que amplia o atendimento de forma integral ao
contribuinte nas localidades onde existir apenas uma unidade da Receita
Federal.
Com a finalidade
de simplificar e agilizar o acesso dos contribuintes, melhorando o ambiente de
negócios do país, a Receita Federal implantará, a partir de 1º de janeiro de
2018, a sistemática de atendimento integral, a qual possibilitará ao cidadão a
obtenção de diversos serviços da Receita Federal, independentemente da natureza
do serviço ou tributo, em qualquer de suas unidades, sejam elas unidades de
tributos internos ou aduaneiras. Assim, por exemplo, o cidadão poderá obter em
uma mesma unidade a habilitação para operar no comércio exterior e a consulta a
pendências fiscais da pessoa física e da jurídica.
Com a
implantação do atendimento integral, nas localidades onde houver somente uma
unidade da Receita Federal, esta deverá gerir e executar as atividades de
atendimento ao contribuinte, de forma integral, independentemente da natureza
do serviço ou tributo.
O atendimento
integral coaduna-se com as diretrizes gerais estabelecidas pelo governo federal
para atendimento ao público, ampliando o acesso aos contribuintes, sobretudo
aqueles que residem em cidades do interior das diversas regiões do país,
gerando maior facilidade no que diz respeito aos serviços que necessitarem
junto à Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
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