Atualmente,
os contribuintes sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta –
CPRB, instituída pela Lei 12.546/2011, realizam a declaração por meio de um módulo
da EFD-Contribuições.
Assim
que a nova EFD-Reinf for implementada, a partir de maio de 2018 para o primeiro
grupo de empresas, haverá a substituição destas informações, devendo ser
prestadas através da referida obrigação e também por meio do eSocial.
É
importante que o contribuinte esteja atento, incluindo as informações da CPRB
inclusive no eSocial, já que as mesmas afetam o cálculo da contribuição
previdenciária patronal sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas por
empregadores/contribuintes.
CPRB no Esocial
A
desoneração da folha deverá ser informada no evento S-1280 – Informações
Complementares aos Eventos Periódicos. Os contribuintes devem informar neste
evento o indicativo e o percentual a ser aplicado sobre a alíquota da
contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração – parte patronal. A
CPRB substitui as contribuições patronais destinadas à previdência social,
incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados e contribuintes
individuais.
Fonte:
Jornal Contábil
Nenhum comentário:
Postar um comentário