Foi publicada hoje no diário Oficial
da União a IN RFB nº 1775/2017 que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário 2017 – Dirf 2018.
A apresentação da Dirf 2018 é
obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram
rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda
Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como
representantes de terceiros.
A Dirf 2017 deverá ser apresentada até
as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2018, por meio
do Programa Gerador de Declarações – PGD Dirf 2018 – de uso obrigatório –
disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em seu
sítio na Internet.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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