O
Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), órgão independente da
Receita Federal, que é a última instância de recursos administrativos relativo
a tributos, decidiu que o vale alimentação faz parte dos salários para
recolhimento de contribuição previdenciária. A decisão, tomada pela Câmara
Superior de Recursos Fiscais do conselho em novembro do ano passado e divulgada
ontem (23/01/2018), envolve a empresa Rápido Brasília Transporte e Turismo.
‘In natura’
A
única forma de garantir a não incidência da contribuição sobre o custeio da
alimentação do funcionário, segundo o conselho, seria o pagamento desse
benefício em dinheiro, o que não acontece nas empresas.
“Para
a não incidência da contribuição previdenciária é imprescindível que o
pagamento seja feito ‘in natura’, o que não abrange tíquetes, vales e outras
modalidades”, afirma trecho do acórdão. A decisão, tomada em novembro do ano
passado, pode aumentar o número de autuações da Receita Federal a partir de
agora, já que muitas empresas recorrem ao tíquete ou vale refeição para
subsidiar a alimentação dos funcionários.
Sem posição
Procurada
pela reportagem, a Receita Federal, que efetua trabalho de fiscalização a
partir das determinações do Carf, não respondeu até o fim desta edição se
pretende aumentar ou não o número de autuações por conta da decisão do Carf.
Fonte:
Diário do Nordeste – CE
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