A partir do dia 1º de janeiro de 2018,
o eSocial começa a funcionar para valer em todo o Brasil. Praticamente todos os
segmentos empresariais serão afetados de alguma forma, de acordo com um
cronograma divulgado e cuja data final é o início de 2019. Porém, para muitos,
não há tempo a perder: é preciso desde já estar de acordo com as novas normas.É
o caso, por exemplo, dos condomínios.
Desde já, o eSocial passa a ser parte
importante da administração dos imóveis e qualquer item que o responsável pela
papelada deixe de fazer pode significar multas e tributos extras a serem
cobrados sobre a razão social. Para analisar esses impactos, listamos abaixo os
principais itens aos quais os condomínios devem ficar de olho.
Entenda
o eSocial
Obrigatório do Brasil a partir de
2018, o eSocial é uma iniciativa que permitirá que todas as empresas
brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais,
trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo
custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações.
Na prática, o eSocial instituirá uma
forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas
obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando
totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações
de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.
O
impacto do eSocial nos condomínios
Assim com as demais empresas, os
condomínios também terão que se adequar às novas regras. Em especial, quatro
itens merecem atenção por parte dos gestores e a não observância de cada um
deles pode causar uma série de problemas ou fazer com que a empresa incorra em
multas. Portanto, fique de olho em cada um desses itens.
Contratação
de funcionários
Há novas regras na contratação de
funcionários. A principal mudança diz respeito, essencialmente, à informação da
data de início de trabalho. A admissão de um novo colaborador deve ser
informada obrigatoriamente até o dia anterior ao início dos trabalhos. Caso
isso não ocorra, o condomínio terá que pagar uma multa, cujo valor varia entre
R$ 402,53 e R$ 805,06 por empregado.
Como você pode perceber, o valor não é
dos mais baixos e ele pode ser ainda maior. Em caso de reincidência, os valores
serão cobrados em dobro. Portanto, a primeira coisa que o gestor do condomínio
deve ter ciência é que, em hipótese alguma, o funcionário pode iniciar os seus
trabalhos sem que isso tenha sido informado ao eSocial.
Alterações
cadastrais ou contratuais
Toda vez que uma alteração no cadastro
ou no contrato de um empregador for necessária, o condomínio deve informar
imediatamente as mudanças ao eSocial. Caso deixe de lado essa questão, a pena
será a aplicação de uma multa, cujo valor varia entre R$ 201,27 e R$ 402,54.
Mais uma vez, vale a regra: antes de qualquer coisa, informe a mudança ao
eSocial para evitar problemas.
Exames
médicos periódicos
As novas regras do eSocial também
pegam pesado no que diz respeito aos exames médicos periódicos dos
funcionários. Em hipótese alguma você pode “esquecer” essa obrigatoriedade.
Aqui, falamos do exame médico admissional, do periódico e do demissional. Nenhum
deles pode ser deixado de lado.
Aqueles que insistirem no erro deverão
pagar uma multa cujos valores variam entre R$ 402,53 e R$ 4.025,33 por
empregado. Ou seja, um valor bem alto e sobre o qual não vale a pena correr
riscos.
Acidentes
de trabalho
Por fim, a última novidade do eSocial
para 2018 diz respeito aos acidentes de trabalho. A partir de agora, mesmo que
o acidente em questão não seja considerado grave e não haja a necessidade de
afastamento do trabalhador, é obrigatório ao gestor do condomínio emitir a CAT
(Comunicação de Acidente de Trabalho).
A elaboração desse documento deve ser
feita em, no máximo, um dia útil a contar da data do acidente quando não houver
vítimas. Em caso de falecimento de algum trabalhador, a comunicação deve ser
feita imediatamente. O valor da multa não é fixo, mas a multa é cobrada por dia
de atraso, baseada nos limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
Fique
de olho nas formalidades
Nenhuma das mudanças vai impactar
diretamente o dia a dia do condomínio ou o pagamento de tributos. Porém, todas
elas dizem respeito, basicamente, à observância de prazos formais de
comunicação dos fatos. Por isso, se informe junto ao seu contador para que não
haja nenhum tipo de perda de prazos. Mais do que nunca, a organização será
fundamental a partir de agora.
Fonte: Sage
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