Começaram
a chegar pedidos de prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para
empresas em atividade, que vence em 31/01/2018, alegando existência de débitos
tributários junto ao Simples Nacional, o que causou a exclusão de empresas em
01/01/2018.
Essa
prorrogação não será possível, em virtude do vencimento da competência
janeiro/2018 em 20/02/2018, e antes desse prazo as empresas têm que saber se
são ou não optantes pelo Simples Nacional.
As
empresas que têm débitos no Simples Nacional e foram excluídas em 01/01/2018
devem regularizá-los, inclusive com opção do Parcelamento Convencional,
disponível no Portal do Simples Nacional. Lembramos que é necessário pagar a
primeira parcela para que o parcelamento seja deferido. (E depois, por óbvio,
manter os pagamentos em dia).
As
empresas excluídas têm que pedir nova opção no máximo até 31/01/2018, que é o
prazo também para a regularização dos débitos tributários.
Fonte:
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
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