A partir do dia 1º de janeiro de 2018
os chamados microempreendedores individuais (MEI) devem ficar atentos: com as
mudanças no Simples Nacional, o limite de faturamento anual desses
profissionais passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Porém, aqueles que faturaram
um pouco mais em 2017 terão que pagar uma multa para se manter sob esse regime
tributário.
Para não ser pego de surpresa com as
novas mudanças, é importante prestar atenção ao cálculo anual do seu
faturamento para entender se será preciso ou não pagar algum tipo de multa.
Quem faturou entre R$ 60 mil e R$ 72 mil, por exemplo, terá um acerto de contar
a fazer se quiser de manter no mesmo regime tributário.
Os
novos requisitos para o MEI
Até o final de 2017, um dos requisitos
para se enquadrar no MEI era faturar no máximo R$ 60 mil. Para 2018, esse
limite foi alterado e passou para R$ 81 mil. A medida é parte do Projeto de Lei
125/2015, batizado de “Crescer Sem Medo”, e que prevê essas e outras alterações
no Simples Nacional.
Aqueles que faturaram até 20% acima do
limite do MEI em 2017, portanto entre R$ 60 mil e R$ 72 mil, terão que pagar
uma taxa extra para se manter dentro do mesmo regime tributário. Esse valor
varia de acordo com o setor de atuação e o percentual é calculado sobre o
excedente dos R$ 60 mil.
Por exemplo: suponha que um MEI
faturou o equivalente a R$ 65 mil em 2017, ou seja, excedeu em R$ 5 mil o valor
máximo permitido para o regime tributário. Nesse caso, se ele for do setor de
comércio, terá que pagar um tributo de 4% sobre os R$ 5 mil excedidos. Àqueles
ligados à indústria, por exemplo, têm percentual de 4,5%, enquanto nos serviços
o índice é de 6%.
Multa
mais pesada para quem passou dos 20%
Um outro cenário é o dos
empreendedores que faturaram 20% a mais do que o limite estipulado pelo MEI –
portanto acima de R$ 72 mil. Nesse caso, o valor do tributo será calculado
sobre o valor total e não apenas sobre o montante excedido. Em outras palavras,
caso um MEI do setor de comércio tenha faturado R$ 80 mil, terá que pagar 4%
sobre R$ 80 mil e não apenas sobre os R$ 20 mil excedentes.
Ainda nesse cenário, a permanência no
MEI não é automática com ocorre nos outros casos. O empreendedor terá que
informar à Receita Federal, por meio do Portal do Simples Nacional, que
pretende continuar enquadrado como MEI. Contudo, os especialistas recomendam
que, caso você tenha excedido o teto, a melhor coisa a se fazer é procurar um
contador para avaliar qual é a melhor opção.
Segundo estimativas do Governo
Federal, hoje há mais de 7,6 milhões de MEIs registrados no Brasil.
Fonte: Sage
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