Todos os Microempreendedores
Individuais (MEI) que não fizeram nenhum pagamento dos tributos nos três
últimos anos e também não estão em dia com as Declarações Anuais do Simples
Nacional (DASN-SIMEI) poderão ter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
cancelado a partir de terça-feira (23/01).
O prazo final para regularização acaba
na segunda-feira (22/01). Até lá, é preciso quitar pelo menos um dos pagamentos
pendentes entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017 e preencher as declarações
dos anos de 2015 e 2016.
"As baixas dos CNPJs foram aprovadas
pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), vinculado à Secretaria Especial da
Micro e Pequena Empresa, de acordo com a legislação como forma de excluir os
cadastros inativos", explica o Sebrae em nota.
Para quem perdeu o prazo dos
pagamentos, haverá juros de 1% ao mês acrescido da taxa Selic - fixada em 7% ao
ano -, além multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor a ser pago. Também é
possível solicitar parcelamento da dívida no site do Simples Nacional.
Aos que não entregaram a DASN, a multa
é um pouco mais alta, com valor mínimo de R$ 50 por documento não enviado.
Empreendedores com CNPJ cancelado
ficam proibidos de reativar o cadastro e passam a ser considerados informais
caso continuem exercendo atividade econômica e emitindo notas fiscais.
"Se isso ocorrer, o empreendedor
deverá passar novamente por todo o processo de formalização para que seja
gerado um novo CNPJ. Além disso, poderá ter seu nome incluído na dívida ativa,
ou seja, a dívida ficará em seu CPF e poderá ter dificuldades para realizar
empréstimo, emitir certidões negativas e até mesmo abrir outra empresa",
alerta o Sebrae em nota.
Fonte: Diário do Comércio
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