A Comissão de Assuntos Econômicos
(CAE) deve analisar o projeto de resolução do Senado que revoga a alíquota de
4% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o
comercio interestadual de bens importados, estabelecida pela Resolução 13/2012,
também do Senado. A proposta (PRS 61/2016) é relatada pelo senador José
Medeiros (Pode-MT) e está pronta para votação na comissão.
O autor do projeto, senador licenciado Ricardo Ferraço (PSDB-ES), argumenta, a favor da revogação da alíquota, que os estados estão perdendo receita porque os importadores vêm acumulando créditos fiscais de difícil ou impossível recuperação.
O autor do projeto, senador licenciado Ricardo Ferraço (PSDB-ES), argumenta, a favor da revogação da alíquota, que os estados estão perdendo receita porque os importadores vêm acumulando créditos fiscais de difícil ou impossível recuperação.
Enquanto os contribuintes buscam
reduzir os encargos tributários, os estados agem para atrair investimentos
oferecendo benefícios fiscais a empresas estabelecidas em outras unidades
federativas e a novos empreendedores. Sob o argumento de minimizar essa
concorrência e padronizar alíquotas, a Resolução 13/2012 deslocou a tributação
de ICMS dos bens e mercadorias importados para o estado de destino (onde ocorre
o consumo), independentemente do local por onde o produto chegue ao país.
Como a alíquota do ICMS na importação
é, em média, de 18%, ao enviarem o produto para outro estado, as empresas
recolhem apenas os 4% estabelecidos pela resolução e têm direito ao crédito de,
em média, 14% do imposto (diferença entre as duas alíquotas), frustrando o
recolhimento do estado onde ocorreu a operação de importação.
Segundo José Medeiros “os estados
serão forçados a reduzir a carga tributária de ICMS sobre as importações ao
mesmo nível das saídas interestaduais, para que não sofram redução da atividade
de comércio exterior em seus territórios”, o que afetaria a equilíbrio fiscal
dos entes federativos.
O autor do projeto argumenta ainda que
pairam sobre o processo que deu origem à resolução acusações de corrupção,
feitas por delatores da Operação Lava Jato. Para Ferraço, “uma norma jurídica
que evidentemente é decorrente de um processo legislativo enlameado por
interesses escusos que se revelam de forma pública e inescusável não pode
seguir a comandar os destinos dos entes federados”. Assim, propõe não apenas a
revogação, mas a declaração de nulidade do processo que gerou a resolução.
Nesse sentido, o projeto determina que uma terceira resolução disponha sobre os
efeitos jurídicos decorrentes da aplicação da resolução de 2012, para compensar
os estados prejudicados.
Fonte:
Agência Senado
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