A
Sefaz-CE informa que a partir de janeiro/2018 foi implantada a cobrança de taxa
na Retificação de Dados na Escrita Fiscal Digital - EFD no valor de 20 UFIRCE
(equivalente a R$ 78,62) por período de apuração, conforme Lei nº 15.838 de 27
de julho de 2015.
Lembramos
que a cobrança ocorrerá para as retificações das declarações com período de
referência a partir de janeiro/2016.
A
cobrança será feita quando a solicitação de retificação da EFD for realizada 90
dias após o mês de apuração.
Fonte:
Sefaz-ce
Nenhum comentário:
Postar um comentário