A
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) precisa ser declarada anualmente e
tem prazo para ser entregue. Este ano, a data final é 23 de março. Quem tinha
CNPJ ativo na Receita Federal em 2017, era Microempreendedor Individual (MEI)
com funcionário ou chegou a contratar algum empregado pelo Cadastro de
Empreendedor Individual (CEI) precisa preencher o documento e enviar ao
Ministério do Trabalho. O processo é todo feito pela internet de maneira
simples e gratuita.
Todos
os documentos necessários para o preenchimento e entrega da Rais estão
disponíveis no site http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf.
Basta acessar esse endereço e baixar o programa da declaração, que constam de
uma série de formulários com campos a ser preenchidos. Ao final do
preenchimento, se todas as informações tiverem sido inseridas corretamente, o
próprio programa mostrará as opções para gravação e transmissão dos dados.
Para
as pessoas que possuem CNPJ, mas não empregaram ninguém em 2017, o
preenchimento da Rais é ainda mais simples. Nesse caso, basta preencher um
documento diretamente no site da Rais, pelo formulário online RAIS Negativa.
Este
ano, a Rais tem uma particularidade. As novas modalidades de emprego criadas a
partir da modernização trabalhista, como o trabalho intermitente e em tempo
parcial, deverão estar especificadas no formulário. O objetivo é o
monitoramento do mercado de trabalho em todas as modalidades de contração.
O
ministro do trabalho em exercício, Helton Yomura, lembra que a Rais é muito
importante para as estatísticas brasileiras. “É graças a ela que o governo
consegue traçar o perfil das empresas e dos trabalhadores brasileiros. Por
isso, a entrega do documento é obrigatória e gera multa a quem descumprir a
determinação”, alerta.
Perguntas e Respostas:
Quem é obrigado a entregar
a declaração da Rais 2017?
Pessoas
com CNPJ ativo na Receita Federal entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2017,
com ou sem empregados, são obrigados a entregar a declaração da Rais. A
obrigatoriedade existe mesmo que o CNPJ tenha ficado ativo por apenas um dia
durante o período. Se a pessoa não contratou ninguém no período, precisa fazer
a declaração da Rais Negativa.
A
exceção é apenas para Microempreendedores Individuais (MEI). O MEI só precisa
declarar a Rais se tiver empregado. Do contrário, ele até pode fazer a
declaração da Rais Negativa, mas não sofrerá nenhuma punição caso não a faça.
Quem tiver CNPJ, mas for
empregado de outra empresa?
Precisa
fazer a declaração da Rais normalmente, mesmo que negativa.
Quem não é vinculado ao
CNPJ, mas sim ao Cadastro de Empreendedor Individual (CEI)?
Nesse
caso, só faz a declaração quem possui empregados. Quem não possui empregado não
tem como declarar, pois o sistema bloqueia o envio da declaração.
E quem tiver registro de
CNPJ e de CEI, faz como?
São
duas declarações diferentes. A do CNPJ é obrigatória mesmo que ele não tenha
contratado nenhum empregado em 2017. Já a do CEI, ele fará apenas se tiver
contratado empregado. Se ele tiver empregados pelos dois cadastros, fará duas
declarações com empregados. No momento em que ele começar a preencher o
formulário da Rais, a primeira informação solicitada no formulário será o
número do CNPJ ou do CEI.
Produtores rurais se
enquadram em qual categoria?
Geralmente,
os produtores rurais têm dois cadastros (CNPJ e CEI). Nesse caso, seguirão as
regras descritas na resposta acima.
A declaração só pode ser
entregue pela internet ou há uma maneira de entregar esse documento
fisicamente?
Apenas
pela internet. Pessoas com CNPJ e CEI que possuem empregados, precisam baixar o
Programa Gerador de Declaração da Rais disponível nas versões para Windows e
Linux no site da Rais. Depois de preencher todos os dados solicitados, deverão
gravar e, posteriormente, transmitir os dados ao Ministério do Trabalho, usando
a rede de internet. Nas transmissões com até 10 (dez) empregados, é opcional o
uso do certificado digital. A partir de onze empregados, a transmissão deverá
ser feita usando o certificado digital, que também está disponível no site da
Rais para download.
Caso
a declaração seja uma Rais Negativa, o estabelecimento poderá preencher o
documento diretamente no site da Rais, pelo formulário online Rais Negativa. A
transmissão dos dados, nesse caso, também usa a rede de internet.
Como fazem as empresas que
possuem muitos funcionários?
A
empresa tem duas opções. Uma delas é preencher manualmente os dados de cada
funcionário. A outra é baixar o Layout Arquivo RAIS-2017, que coloca a folha de
pagamento do empregado já no formato da declaração da Rais. Com isso, basta
importar os dados. Esse layout também está disponível no site da Rais.
E quem não fez a
declaração da Rais 2016 ou preencheu alguma parte do documento equivocadamente
naquele ano consegue corrigir o problema?
Sim.
Na área reservada para baixar o programa de 2017, tem também o GDRAIS Genérico.
Ele permite ao empregador fazer as declarações ou correções em declarações
anteriores desde o ano de 1976.
As novas categorias
criadas na Reforma Trabalhista serão captadas na Rais 2017?
Sim.
Vale salientar que deverão ser declarados somente para novos vínculos com
admissão posterior ao inicio da vigência da Lei nº 13.467, em 11 de novembro de
2017, quando ela entrou em vigor.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Blog Trabalhista
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