O
limite de receita para que empresas optem pelo sistema de lucro presumido, na
tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), pode mudar por decisão
do Congresso. Atualmente, o teto é de R$ 78 milhões, como prevê o artigo 13º da
Lei nº 9.718/1998. No entanto, o projeto de Lei do Senado (PLS) nº 317/2012
busca aumentar esse valor, alcançando empresas com receita de até R$ 98
milhões. O projeto aguarda apreciação na Comissão de Assuntos Econômicos do
Senado Federal.
No
lucro presumido, apenas uma alíquota é aplicada sobre a renda bruta da pessoa
jurídica, sendo que este índice pode variar de acordo com a atividade
econômica. Sobre o resultado desta operação se define o IRPJ a ser recolhido.
Para quem pode optar pelo sistema, o lucro presumido é considerado menos
minucioso e custoso que o lucro real, que busca os mesmos objetivos, a partir
do faturamento efetivo da empresa.
Na
justificativa anexada ao PLS, o autor da proposta, senador Romero Jucá
(PMDB-RR), afirma que a escolha de alargar a base de empresas aptas ao lucro
presumido não representa perdão fiscal. “Ao contrário do que possa parecer, a
opção pelo lucro presumido não implica qualquer renúncia de receita ou
benefício fiscal para os contribuintes. Na verdade, a arrecadação é
beneficiada”, afirma.
Advogados
tributaristas concordam com o parlamentar. “A simplificação da apuração
interessa à empresa da mesma maneira que interessa ao Fisco, já que o mecanismo
facilita a fiscalização da empresa no sistema presumido”, afirma Flávio
Carvalho, sócio do escritório Schneider, Pugliese Advogados. Carvalho acredita
que o valor proposto pelo PLS possa mudar, caso a Receita Federal entre na
discussão do tema.
O
advogado ressalta que a medida, se aprovada, deve reduzir o contencioso dentro
de tribunais administrativos como o Carf.
“Quando
você diminui a quantidade de contribuintes optantes pelo lucro real, em tese,
você diminui a quantidade de autuações. Por ser uma apuração mais complexa, a
chance de controvérsias entre Fisco e contribuinte é maior. Para o futuro, eu
imagino que o projeto, se aprovado, tende a reduzir demandas no que trata de
imposto e Contribuição Social”, disse Flávio Carvalho.
Assim
também entende o advogado Marcelo Andreo, sócio do contencioso tributário do
Barbero Advogados. Para ele, o sistema de lucro presumido, com base em
rendimento de anos anteriores, traz a possibilidade de descomplicar alguns
processos do contribuinte.
“As
empresas poderão, a partir do aumento desse limite, ter uma simplificação na
contabilidade, com um regime contábil mais simples e que demanda menos tempo e
trabalho em sua estruturação”, sustenta Andreo, que destacou que “pode ocorrer,
no caso de alguns contribuintes, a economia tributária, dependendo do sistema
que ele for escolhido”. A Lei nº 9.718/1998 permite que as empresas com
receitas abaixo do teto de R$78 milhões optem pelo sistema de lucro real.
O
relator do PLS no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA), já apresentou um texto onde
se posiciona pela aprovação do projeto – uma antiga demanda de contribuintes.
No texto, Rocha entende que a medida é benéfica a ambos os lados. “É importante
destacar que a possibilidade de opção pelo lucro presumido permite às empresas
a utilização de forma de planejamento tributário lícito”, defendeu.
Fonte:
Jota.info
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