Você certamente já deve
ter ouvido falar na NF-e 4.0, certo? Afinal, é um modelo atualizado da nota
fiscal eletrônica (NF-e) que precisa ser renovado constantemente para atender
às novas demandas que vão surgindo. Isso acontece porque, de tempos em tempos,
a Secretaria da Fazenda faz alterações estratégicas neste documento fiscal com
o objetivo de melhorar a fiscalização e facilitar o dia a dia de quem o emite.
Então, se você produz e vende produtos, fique atento a este artigo!
Quais são as principais
mudanças da NF-e 4.0?
Entre as principais
novidades está a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, sendo vedado o uso do
protocolo SSL como padrão de comunicação, como vinha ocorrendo. Dessa maneira,
é possível garantir maior segurança ao processo, o que não ocorria antes devido
à vulnerabilidade do protocolo SSL.
Está prevista também a
modificação nos campos relativos ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para
operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST). O layout
da NF-e será alterado para identificar o valor referente ao percentual de ICMS
relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto no artigo 82 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, que não são
atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para o estado de
destino.
Outra informação
importante que será alterada é o campo indicador da forma de pagamento. Agora,
passará a integrar o Grupo de Informações de Pagamento, que, por sua vez, prevê
o preenchimento com dado sobre o valor de troco. Além disso, será preciso
informar qual o meio de pagamento utilizado, como dinheiro, cheque, cartão de
crédito ou de débito, vale alimentação, entre outros.
Também aparecem entre as
novidades da NF-e 4.0 as seguintes modificações:
Nas regras de validação de
atendimento a novos campos ou a novos controles; No Grupo Identificação da Nota
Fiscal Eletrônica, o campo indicador de presença (indPres) agora pode ser
preenchido com a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento), que é
o que ocorre no caso de venda ambulante; O Grupo X – Informações do Transporte
da NF-e será alterado com a criação de novas modalidades de frete (id: X02),
como transporte próprio por conta do remetente ou transporte próprio por conta
do destinatário; Será criado um novo grupo chamado rastreabilidade de produto
(Grupo I80). Ele vai permitir rastrear qualquer produto sujeito a regulações
sanitárias, como é o caso de defensivos agrícolas, itens veterinários,
odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens; Por fim,
quando se trata de medicamentos, o código da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) deve ser informado em campo específico que estreia nesta
versão do documento.
Qual o prazo para a
mudança?
Como você pode ver, serão
muitas mudanças e é preciso estar atento às datas para que a sua empresa se
adapte a elas e não sofra nenhuma consequência. Acompanhe!
Ambiente de homologação
para testes (20/11/2017): será o início dos testes dos programas emissores de
nota. As notas na versão 3.10 ainda serão válidas; Ambiente de produção para
emitir notas no novo layout (04/12/2017): começou o funcionamento na prática da
emissão e validação das notas. Tanto as notas na versão 3.10 quanto na versão
4.0 serão aceitas; Desativação da versão 3.10 do layout anterior da nota
(02/07/2018): a partir dessa data, o governo não vai mais aceitar a versão
3.10.
Fonte: Blog Wk
Nenhum comentário:
Postar um comentário