O
número de obrigações perante o Governo Federal ao qual as empresas brasileiras
estão sujeitas é enorme. Por conta disso, os profissionais de contabilidade bem
como os empresários em geral, devem ficar atentos às demandas existentes.
Atrasar uma delas pode significar recair em multas e pagamentos de taxas extras
que vão resultar em despesas desnecessárias no caixa da sua empresa. Algumas
dessas obrigações costumam ter relação entre si. É o caso, por exemplo, da
relação entre a DIRF e o eSocial.
Ambos
são dois documentos essenciais e cuja ausência na declaração pode acarretar em
uma série de problemas para o empresário. Nesse artigo falaremos sobre a
importância de cada um deles e por quais razões eles são, de certa forma,
complementares.
O que é a DIRF?
DIRF
nada mais é do que uma sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na
Fonte. Esse é um documento que deve ser entregue sempre até o último dia útil
do mês de fevereiro, tendo como referência os dados do ano anterior (ano-base).
Por exemplo, em 28 de fevereiro de 2018 extingue-se o prazo para entrega dos
dados referentes ao ano-base de 2017.
Por
meio da DIRF, as pessoas jurídicas declaram os pagamentos, as contribuições e
as remessas de dinheiro feitas a outras pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.
Dessa forma, a Receita Federal fica ciente sobre as informações de retenção de
impostos, distribuição de lucros ou remessas de recursos para o exterior.
Para que serve o eSocial?
O
eSocial veio para simplificar a vida dos profissionais de Contabilidade. Graças
ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi possível sintetizar as
informações em um só sistema. Em outras palavras, o eSocial seria uma versão do
SPED para a área trabalhista, englobando as informações acessórias enviadas por
meio de declarações como CAGED, RAIS, GFIP e DIRF.
Contudo,
essa substituição não deve ocorrer de forma imediata – em verdade, trata-se de
um processo que ainda está em andamento e que não tem data para acabar. Por
conta disso, especialmente nesse momento, é importante redobrar a atenção:
algumas declarações estão mudando de formato, de maneira que todos os anos têm
aparecido algumas novidades.
Evento S1300: a
substituição da DIRF
Sim,
você não leu errado. A DIRF, em um futuro não muito distante, deve deixar de
existir da forma como a conhecemos. Isso porque o layout de implantação do
eSocial prevê algo chamado de “Evento S1300”. Ele nada mais é do que uma aba de
“Pagamentos diversos” que agrega todas as informações presentes da DIRF.
Isso
significa, portanto, que se a empresa passar a informar mensalmente por meio do
eSocial os pagamentos realizados que tenham algum tipo de retenção de Imposto
de Renda ou de outros impostos (como PIS, COFINS e CSLL), no ano base seguinte
a companhia estará desobrigada a enviar a DIRF. A medida visa evitar o envio em
duplicidade das informações.
Porém,
é importante deixar claro que oficialmente isso ainda não está em vigor. Isso
porque ainda não há uma legislação vigente eliminando a DIRF sob nenhuma
circunstância. Todavia, as transformações pelas quais o eSocial tem passado nos
últimos anos dá indícios de que esse movimento deve acontecer a qualquer
momento, sendo praticamente uma questão de tempo.
Enquanto
isso, portanto, fique atento tanto às normais atuais quanto às publicações
regulares da Receita Federal por meio do Diário Oficial. A medida para
facilitar a vida de todos está a caminho, mas ainda não há uma data prevista de
quando ela vai definitivamente começar a valer.
Fonte:
Blog Sage
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