A Câmara analisa proposta segundo a
qual o processo de extinção dos registros de empresa em rede nacional integrada
deverá ser concluído em até cinco dias úteis após a baixa no órgão específico
de registro. O texto (PL 8239/17) é de autoria do senador Hélio José (PMDB-DF).
Durante a análise na Comissão de
Assuntos Econômicos do Senado, Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou um
substitutivo. Conforme o texto aprovado, após a baixa no órgão executor do
Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou do Registro Civil
de Pessoas Jurídicas, deverão ser extintos os registros em todos os órgãos
integrantes da Redesim, no prazo de cinco dias úteis, sem necessidade de
qualquer outra providência. A Redesim integra os órgãos relacionados ao
registro de empresas, em nível federal, estadual e municipal.
Segundo Hélio José, a proposta
complementa os dispositivos do Supersimples que facilitaram a abertura de
empresas. Ele argumenta que a dificuldade para abertura e fechamento de
empresas constitui um entrave para o setor produtivo e lembra que o
empreendedor não pode abrir uma nova empresa enquanto aguarda o fechamento da
anterior.
Tramitação
A proposta tramita em caráter
conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico,
Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
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