A
Sefaz CE comunica que, a partir de 15 de março de 2018, somente o Contribuinte
usuário do equipamento Emissor do Cupom Fiscal - ECF ou seu Contador poderão
solicitar a cessação de uso do equipamento ECF, através do portal eletrônico da
SEFAZ, dentro do Ambiente Seguro, seguindo os respectivos procedimentos:
1.
Selecionar em ECF para Contribuinte a opção Inclusão de Cessação de Uso;
2.
Selecionar a Empresa e, em seguida, o(s) ECF(s) que irá(ão) cessar o uso;
3.
Agendar a CEXAT ou o NUAT para apresentar o equipamento ECF para vistoria;
4.
Acompanhar, no sistema, o agendamento anteriormente realizado;
5.
Após a confirmação da CEXAT ou do NUAT, deverá levar o equipamento ECF e
qualquer documento emitido pelo mesmo, para o Órgão selecionado pelo
Contribuinte ou Contador.
Não
será mais necessária a intervenção técnica para cessar o uso do ECF, ou seja,
as Empresas Credenciadas não poderão mais incluir o pedido de Cessação de Uso
no Sistema ECF.
Para
mais informações, utilize o Call Center (85) 3209-2200.
Fonte:
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
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