A
temporada de declaração do Imposto de Renda em 2018 (ano-calendário 2017)
começa a partir desta quinta-feira, 1º de março.
O
prazo acaba no dia 30 de abril, uma segunda-feira! Quem perde o prazo, pode
pagar multa, que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
A
Receita Federal fez algumas mudanças no programa para entregar a declaração do
IR. Em geral, elas têm o objetivo de facilitar a vida do contribuinte.
A
Receita Federal aguarda o recebimento de 28,8 milhões de declarações do Imposto
de Renda neste ano. Em 2017 foram entregues 28,5 milhões de declarações.
Veja
a lista das principais novidades do Imposto de Renda 2018:
1. Painel Inicial
Agora,
todas as fichas que você deve preencher ficam em um painel, mostrado quando
você faz o login no programa da Receita.
Dessa
forma, fica mais fácil localizar as abas na hora de declarar informações sobre
Bens e Direitos, dependentes, rendimentos, pagamentos, etc.
Só
lembrando que quem já tem o programa instalado em seu computador não precisa
fazer um novo download do programa da Receita.
Ao
abrir o programa, clique no menu Ferramentas e depois em Verificar
Atualizações. Pronto! A atualização será feita de forma automática.
2. Declaração de Bens
O
programa da Receita traz este ano campos adicionais para informar detalhes
sobre os bens do contribuinte. No caso dos imóveis, por exemplo, será
necessário informar a data de aquisição, endereço, área do imóvel e inscrição
municipal (IPTU).
3. CPF obrigatório para
dependentes a partir dos 8 anos
A
Receita vem estabelecendo uma idade cada vez menor para exigir o CPF dos
dependentes dos contribuintes. No ano passado, o limite mínimo era de 12 anos.
Em 2018, ele passou a ser de 8 anos completos até o dia 31/12/2017.
A
Receita Federal afirma que essa medida foi criada para evitar fraudes e
diminuir o número de pessoas que têm problemas com a malha fina.
4. Alíquota efetiva de IR
O
programa da Receita mostrará para você qual é a relação entre o imposto devido
e o total de rendimentos tributáveis.
5. Recuperação de nomes
Agora,
quando o contribuinte preencher um campo com CPF ou CNPJ, o programa Receitanet
importará automaticamente os nomes referentes a eles de declarações anteriores
ou de outros campos preenchidos manualmente pelo contribuinte.
Essa
funcionalidade poderá ser desativada na aba Menu > Ferramentas >
Recuperação de Nomes.
6. Um só programa para
declarar e transmitir
Essa
novidade já estava valendo no ano passado, mas vale relembrar. Não será mais
preciso baixar dois programas para fazer a sua declaração de Imposto de Renda.
O
antigo Receitanet, que era usado para transmitir a declaração, foi
descontinuado. A versão 2018 do Programa Gerador da Declaração (PGD) já faz
tudo.
Para
fazer o download do programa, basta entrar no site
da Receita Federal. Ele está disponível para computador e para celulares
Android e Apple.
Fonte:
Blog Magnetis
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