O
contribuinte que recebe aposentadoria ou pensão deve informar isso à Receita
Federal em sua declaração de Imposto de Renda. Isso porque esses rendimentos
são tributáveis e precisam ser apresentados.
Veja
abaixo perguntas e respostas sobre a declaração de pensões e aposentadoria no
IR. Para elaborar as respostas, o G1 ouviu Roberto Justo, sócio do escritório
Choaib, Paiva e Justo Advogados Associado, e Luis Augusto da Silva Gomes, sócio
do departamento Tributário do Braga Nascimento e Zilio Advogados.
1. Como funciona a
declaração do IR para aposentados e pensionistas?
Aposentados
e pensionistas também são obrigados a apresentar a declaração do Imposto de
Renda 2018 à Receita Federal. Os rendimentos pagos a título de pensão e
aposentadoria são tributados pela fonte pagadora, ou seja, o imposto é retido na
fonte segundo a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda.
Além
disso, tais rendimentos estão sujeitos à tributação na Declaração de Ajuste
Anual, devendo ser declarados de acordo com o informe de rendimentos fornecido
pela fonte pagadora.
2. Em qual campo devem ser
lançados os rendimentos com pensão e aposentadoria?
Os
valores recebidos deverão ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos
de Pessoa Jurídica (PJ)”, de acordo com o informe de rendimentos. É preciso
constar na declaração o nome e o número do CNPJ da fonte pagadora, o valor dos
rendimentos e do imposto retido, além do valor recebido de 13º salário e
respectivo imposto retido.
3. Em qual campo devem ser
declarados os benefícios em casos de isenção?
Os
rendimentos isentos deverão ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis” na linha específica, como “10 - Parcela isenta de proventos de
aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos
ou mais“ ou “11 - Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia
grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”.
É
preciso informar o nome e o número do CNPJ, além do valor recebido, tudo de
acordo com o informe de rendimentos.
Vale
lembrar que benefícios e deduções somente são aceitos para quem opta por fazer
a declaração completa (e não a simplificada, com o desconto automático de 20%).
4. Qual o valor limite de
isenção para aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos?
A
partir do mês em que o aposentado ou pensionista completar 65 anos de idade, os
valores recebidos mensalmente serão isentos desde que não excedam a quantia de
R$ 1.903,98 por mês.
Os
valores excedentes estarão sujeitos à retenção de imposto na fonte e deverão
ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica
(PJ)”.
Essa
mesma regra se aplica quando o contribuinte receber rendimentos de mais de uma
fonte pagadora.
5. Quem paga pensão
alimentícia deve informar o valor em qual campo?
Os
valores pagos de pensão alimentícia são dedutíveis, mas é importante lembrar
que somente serão dedutíveis os valores pagos em cumprimento de decisão
judicial ou escritura pública.
Eles
devem ser declarados na aba “Pagamentos Efetuados” usando o código “30 - Pensão
alimentícia judicial paga a residente no Brasil” ou “33 - Pensão alimentícia -
separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”. Os gastos
serão deduzidos automaticamente pelo programa/sistema.
Os
dados do alimentando deverão ser informados na ficha “Alimentandos”, onde serão
informados se a residência é no Brasil ou no exterior, o nome, número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a data de nascimento do
alimentando.
6. Rendimentos por
aposentadoria por acidente de trabalho são tributáveis?
Os
valores recebidos por indenização decorrente de acidente de trabalho são
isentos e deverão constar da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e
linha “11 - Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou
aposentadoria ou reforma por acidente em serviço”, com os respectivos dados que
estiverem no informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
7. Como é a tributação de
pensões recebidas por portadores de doenças graves?
Os
valores recebidos por portadores de doenças graves a título de pensão são
considerados como rendimentos isentos. Mas é importante lembrar que a doença
deverá ser comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial,
além de constar em lei.
É
o caso de contribuintes com AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira
(inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget em estados
avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla,
espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase,
nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível
e incapacitante e tuberculose ativa.
Fonte:
G1
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