O
Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) implantou diversos tipos de Nota
Fiscal Eletrônica que melhoram e agilizam as operações entre as empresas,
consumidores de produtos/serviços e Fisco.
Normalmente,
esta modalidade de documento deve ser gerada e armazenada em formato digital
pelas empresas com o objetivo de otimizar o controle e a fiscalização por parte
dos órgãos tributários e garantir uma maior transparência dos processos a que
eles se referem.
Com
o passar do tempo surgiram quatro principais tipos de notas para substituir os
modelos antigos. Conheça-as abaixo!
Nota fiscal eletrônica de
produto (NF-e)
Comumente
conhecida por nota fiscal eletrônica, essa variedade se restringe à
comercialização de produtos/itens físicos. Sendo assim, produtos digitais e
infoprodutos — informações digitais que podem ser vendidas em forma de arquivo
para download — não se encaixam nesse grupo. Os mais conhecidos são: e-books,
cursos, videoaulas, apostilas e aplicativos.
Para
que você compreenda mais facilmente, vamos a alguns exemplos. Lojas virtuais
que vendem livros, cosméticos, calçados, eletrodomésticos e qualquer outra
mercadoria física se enquadram na NF-e. É o caso da Americanas, Casas Bahia,
Submarino, além de muitas outras.
Como emitir a NF-e
Para
gerar a nota fiscal eletrônica, a primeira coisa que você precisa fazer é se
cadastrar na Secretaria da Fazenda do seu estado. É essa instituição que
recolherá os impostos ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços), ou o IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), em esfera
federal.
Cada
estado conta com um padrão próprio de emissão de documentos fiscais, no entanto
eles não têm um portal para gerar cada nota. Além disso, os sites da Sefaz de
alguns estados costumam ficar inacessíveis com certa frequência, o que
prejudica as emissões.
Como acontecem os
procedimentos da emissão da NF-e?
Quando
você gera o arquivo digital/eletrônico da NF-e, ele é enviado à Sefaz. Ela, por
sua vez, faz as verificações para que sua empresa obtenha a Autorização de Uso.
Quando as informações são validadas, a instituição libera a consulta pela
internet e despacha os dados à Receita Federal. Assim, é gerado o Danfe
(espelho da nota), que confirma que a mercadoria está sendo transportada de
forma regular.
Nota Fiscal do Consumidor
Eletrônica (NFC-e)
A
NFC-e é um dos documentos que foram criados para substituir o antigo cupom
fiscal — emitido por meio de uma impressora fiscal (ECF) — e também da nota
fiscal de venda ao consumidor (modelo 2). O objetivo da nota fiscal do
consumidor eletrônica é digitalizar a emissão do cupom fiscal fazendo a
comunicação com a Sefaz para cada transação comercial, registrando cada venda
para que o comprador realize a consulta.
A
implementação desse tipo de nota traz diversos benefícios, como economia
financeira e de tempo para a empresa emitente, para o cliente final e também
para o Fisco, portanto, é uma excelente medida a ser aplicada pelos
empreendimentos que emitem nota fiscal ao consumidor final.
Como emitir NFC-e
As
recomendações para iniciar a emissão da NFC-e são praticamente as mesmas da
NF-e, são elas:
- certificado digital da empresa (pessoa jurídica) no padrão ICP-Brasil, contendo o serial do CNPJ;
- estar com a Inscrição Estadual em mãos;
- ter conexão à internet;
- ter um programa emissor de NFC-e;
- estar credenciado na Secretaria da Fazenda;
- ter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC).
O que é o Código de
Segurança do Contribuinte (CSC), afinal?
É
uma numeração de conhecimento específico da Sefaz e do contribuinte, utilizada
para autorizar e gerar o Danfe-NFC-e (documento utilizado pelo consumidor para
conferir a NFC-e e baixá-la). Os códigos são únicos para cada empresa.
O
CSC é disponibilizado no momento do deferimento da solicitação de acesso aos
ambientes de testes e/ou geração da nota. Esse serial serve para validar a
NFC-e, portanto, precisa ser incluído do software emissor da empresa antes de
emitir as notas fiscais.
Nota Fiscal de Serviço
Eletrônica (NFS-e)
A
NFS-e serve para registrar e comprovar a prestação de serviços e possui algumas
singularidades em relação à NF-e. No entanto, se caracteriza por ser um
documento mais flexível. Qualquer espécie de prestador de serviço pode
emiti-lo, tais como hotéis, faculdades, cursinhos, escolas, academias,
gráficas, entre outros. Ela também é conhecida como Nota Fiscal Municipal
(ISS).
A
NFS-e também é utilizada para produtos digitais, como infoprodutos, cursos
online, congressos online e webinários, ou ainda para serviços de assinatura,
como sites de emprego, filmes, milhas etc. Um diferencial marcante é que não é
preciso ter a Inscrição Estadual, somente a Municipal, para gerar a Danfse.
Os
requisitos mais específicos, como credenciamento e outras informações lançadas,
dependerão de cada prefeitura. É aconselhável fornecer o maior número de
informações possível. Felizmente, alguns órgãos liberam a emissão sem endereço
e CPF, o que torna o processo de validação muito mais fácil.
Conhecimento de Transporte
Eletrônico (CT-e)
Esse
é mais um dos tipos de nota fiscal que se assemelha à NF-e. Esse documento é
exclusivamente digital (formato XML) e sua emissão e armazenamento são feitos
eletronicamente. O CT-e é utilizado para comprovar qualquer operação de frete
ou transporte, independentemente de qual seja sua modalidade de envio, tais
como:
- rodoviária;
- aérea;
- ferroviária;
- dutoviária;
- aquaviária.
O
que garante sua validade jurídica é a assinatura digital feita pelo consumidor
que confirma a autoria pelos órgãos fiscais, que recebem e liberam o seu uso.
Em razão disso, é necessário adquirir o certificado digital.
Vale
ressaltar que o Conhecimento de Transporte Eletrônico também é emitido por meio
de um sistema emissor, possui validade em todo o território nacional e
necessita dos mesmos requisitos da NF-e para ser validado. A única mudança é a
necessidade de adquirir liberação na Sefaz dos estados em que os produtos forem
entregues.
A importância da emissão
de documentos fiscais na hora da venda
Para
evitar problemas com o fisco — que pode reter mercadorias e implicar multas
altíssimas — a empresa deve emitir corretamente a nota fiscal na hora da venda.
Para evitar esse tipo de transtorno, investir no treinamento de seu funcionário
(equipe) é a melhor saída, pois custa bem menos do que as multas decorrentes de
ilegalidades fiscais.
Sem
contar que a geração correta das notas é um direito do consumidor, resguardado
pela legislação. De acordo com a lei, se uma empresa resolve não emitir o
documento fiscal, ela deve fixar — em um local visível — uma lista com o total
de impostos para cada mercadoria comercializada. Um trabalho muito mais
difícil, comparado à emissão eletrônica por meio de um software especializado.
Fonte:
Jornal Contábil
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