Já
pensou em direcionar parte do Imposto de Renda para projetos de apoio a
crianças e adolescentes? Em período de declaração do Imposto de Renda, os
contribuintes, para pagar menos ou receber mais de devolução fazendo o bem, é a
possibilidade de deduzir no ajuste anual do IR doações feitas a fundos
controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
De
acordo com a Receita Federal, as doações poderão ser deduzidas até o percentual
de 3% sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração. A dedução também está sujeita ainda ao limite
global de 6% do imposto sobre a renda devido apurado na declaração, juntamente
com as demais deduções de incentivo no decorrer do ano-calendário de 2017.
As
instituições beneficiadas devem constar na lista da Receita Federal e as
doações a esses fundos podem ser realizadas até o fim do prazo de entrega da
declaração de renda, que neste ano começa no dia 1º de março e segue até 30 de
abril.
“No
ato do preenchimento da Declaração de Ajuste do Imposto de Renda de Pessoa
Física (DIRPF), o contribuinte, ao acessar o programa de Imposto de Renda,
deverá ir à ficha de Resumo da Declaração, no item Doações diretamente ao
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e escolher o tipo de fundo para o
qual deseja fazer a doação, se nacional, estadual ou municipal e informar o
valor a ser doado”, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade,
João Altair Caetano dos Santos.
O
próprio programa da DIRPF emitirá um Darf específico, basta pagar. Após o
pagamento, a instituição beneficiada emitirá e enviará o comprovante para
renúncia fiscal. O ressarcimento do acontece no ano seguinte da doação, como
restituição ou abatimento do valor do IR a pagar.
Mais incentivo às doações
Segundo
levantamento da Receita Federal, o valor da renúncia decorrente da dedução do
imposto de renda devido, das contribuições feitas aos Fundos controlados pelos
Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente,
teve um aumento de 38% entre 2013 e 2017. Só em 2017, a quantia foi de R$
91.734.827. No entanto, o montante ainda é pouco.
De
acordo com a pesquisa Doação Brasil, realizada em 2015 pelo Instituto Gallup e
pelo Instituto do Desenvolvimento Social (Idis), menos de 6% dos contribuintes
utilizam o incentivo fiscal para doações. Ainda de acordo com a pesquisa, o
motivo para a não utilização da dedução de doações é a ausência de informação.
Para
atuar no incentivo à prática solidária, bem como na construção de uma sociedade
mais sustentável, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) possui o Programa
de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) que possui profissionais envolvidos
em diversas atividades voluntárias, entre elas, o acompanhamento de projetos
apoiados pelos fundos e a sensibilização para a criação em estados e municípios
que não os têm. Na prática, os
profissionais voluntários atuam junto a seus clientes, pessoas físicas e
jurídicas, esclarecendo dúvidas sobre a adesão aos programas de incentivos
fiscais que regulam as doações aos fundos. Atualmente, o programa conta com
mais de sete mil contadores voluntários.
Para
conhecer todas as regras sobre o Imposto de Renda Pessoa Física 2018, acesse o
site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018).
Fonte:
CFC
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