A
Receita Federal alerta os mais de 7 milhões de contribuintes que possuem
empresa, na modalidade microempreendedor individual (MEI), que a declaração de
renda só é dispensada aos que não se enquadrem em nenhuma das obrigatoriedades
da lista do IR. Quem tiver rendimentos apenas como MEI, e ficou no limite de
faturamento de até R$ 60 mil durante 2017, não precisa declarar como pessoa
física, mas tem prazo até 31 de maio para fazer a Declaração Anual do Simples
Nacional (Dasn Simei).
“O
lucro da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física são tratados
separadamente, sendo que, para cada situação, há obrigações tributárias a serem
cumpridas”, diz nota da Receita. Se o contribuinte se enquadrar em alguma
exigência do Fisco, deve informar que, também, tem renda como MEI. Além disso,
dizem auditores fiscais, é imprescindível fazer a Dasn Simei.
Lucélia
Lecheta, vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explica
que, no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), “os rendimentos como MEI são
isentos, exceto aqueles recebidos a título de pró-labore ou aluguel”.
Ela
explica que o contribuinte deve observar se atingiu o limite de isenção anual
de renda tributável (R$ 28.559,70). “Se a empresa MEI alugou a própria sala ou
teve remuneração de trabalho com pró-labore, terá tributação, diz a contadora
de Curitiba. Se, no último ano, teve saque de conta inativa do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), acima de R$ 40 mil, valor que o Fisco
considera rendimento não tributável, por exemplo, também estará obrigado a
declarar.
O
presidente da CF Contabilidade, Edilson Junior, diz que a grande parte de seus
clientes, em São Paulo, questiona se deve fazer o IRPF, uma vez que já são
obrigados a prestar contas na Dasn Simei. “O que mais confunde essa categoria
de empreendedores é se seus rendimentos são tributáveis como pessoa física”,
diz.
“De
qualquer modo, o MEI precisará declarar se obteve ganhos de capital — lucros na
venda de bens e direitos sujeitos à tributação —, vendeu imóvel, comprou ou
vendeu ações ou possui alguma propriedade de bens ou direitos em valor superior
a R$ 300 mil”, afirma.
Ele
explica que o MEI que não tem contador pode informar como rendimento não
tributável, no máximo, 32% das despesas operacionais como aluguel, contas de
luz e telefone e outros gastos. “O que faz a contabilidade mensal pode abater
um valor maior”, completa.
Para
Hudson Melo, contador em Terezina, “se a pessoa tem só a empresa MEI, não vai
pagar imposto, de jeito nenhum, cumprindo os limites da Receita Federal. E
escolhe o modelo simplificado de declaração. Se tem outra fonte de renda, junto
com o MEI, aí a coisa se complica”, diz ele, porque ambas as fontes de renda
terão que constar da prestação de contas ao Leão.
Fique ligado
Casos
em que o MEI deve declarar também como Pessoa Física:
- Se só tem a renda como microempreendedor individual e o valor recebido como pró-labore ultrapassar o limite de isenção da Receita
- Se, além da renda como MEI, tem outro rendimento e a soma dos dois atingir o valor definido como obrigatório pelo Fisco
- Se possuir imóvel com valor acima de R$ 300 mil
- Se tiver recebido renda não tributável (herança, FGTS) acima de R$ 40 mil
- Se investir em Bolsa de Valores
- Se está enquadrado em qualquer outra obrigatoriedade definida pela Instrução Normativa RFB nº 1794, de 2018, da Receita Federal
Fontes:
Correio Brasiliense
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