São
isentos de imposto de renda, conforme disposto no Art. 14 da Lei 123/2006, os
valores pagos ao titular ou sócio de micro e pequenas empresas optantes pelo
Simples Nacional, exceto aqueles valores pagos a título de pró-labore, aluguéis
ou serviços prestados que não são isentos de declaração.
A
empresa poderá fazer distribuir os lucros sem incidência de Imposto de Renda,
devendo apenas, registrar a saída como “lucros distribuídos”. Na declaração da
pessoa física beneficiária esse lucro também é considerado isento.
O
limite de retirada deve ser suportado pelo caixa, ou seja, não deve ser
retirado um valor a mais do que o necessário.
Limite de isenção
Ainda
segundo a Lei, no Art. 14 da mesma, a isenção fica limitada ao montante
resultante da aplicação de percentuais sobre a receita bruta mensal - quando se
faz antecipação de lucro - ou da receita bruta anual - em se tratando de
Declaração de Ajuste Anual - subtraído do valor pago de IRPJ no caso de
empresas do Simples.
Caso
seja comprovado escrituração contábil regular não será considerado limite de
isenção, assim, se a empresa auferir lucro superior poderá distribuir o valor
total com isenção.
Exemplo
Se
uma empresa de comércio teve faturamento de R$ 30.000,00 de receita bruta
mensal. Aplica-se o valor de presunção de 8% sobre essa receita.
Então,
R$
30.000,00 x 8% = R$ 2.400,00. Deste montante será deduzido o valor pago de IRPJ
(consultar o PGDAS-D). Vamos usar como exemplo o valor de R$ 90,00.
R$
2.400,00 - R$ 90,00 = R$ 2.310
Esse
valor de R$ 2.310,00 é o valor do lucro que poderá ser distribuído com isenção.
Empresa que possua
contabilidade
Conforme
disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada
limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração
contábil e evidenciar lucro superior ao limite.
Por
tanto, se no mês a empresa apurar e comprovar contabilmente um lucro de R$
15.000,00 este valor poderá ser distribuído sem incidência do Imposto de Renda.
Isso
conta como vantagem incontestável para quem possuir escrituração fiscal
regular. Além disso, é interessante que as retiradas dos sócios, nas optantes
pelo Simples Nacional, seja feito pela distribuição de lucros, dado a natureza
da isenção.
Claro
que nem sempre você poderá fugir da declaração de Imposto de Renda. No entanto,
uma dica é: sempre mantenha as escriturações fiscais em dia, porque, isso pode
evitar se tornar uma dor de cabeça desnecessária.
Fonte:
Blog Marbo Contábil
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