O
Comitê Gestor do eSocial publicou a Resolução nº 13, de 6 de março de 2018,
aprovando as versões 2.4.02 do leiaute do eSocial e 2.4 do Manual de Orientação
do eSocial (MOS), disponíveis na área de Documentação Técnica do portal. A
versão 2.4.02 do leiaute acompanha um controle de alterações da versão.
Já
a versão 2.4 do MOS, comparando com a versão beta, publicada desde o final de
2017, faz alterações no item ”Prazo de envio” dos eventos “S-2190 – Admissão de
empregado – Registro Preliminar”, “S-2200 – Cadastramento inicial e
admissão/Ingresso de trabalhador” e “S-2300 – Trabalhador sem vínculo –
Início”, esclarecendo sobre o envio dos eventos referentes ao cadastramento
inicial dos trabalhadores. Outra alteração é a eliminação da alínea b do item
47 do evento “S-2200 – Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de
trabalhador”.
O
Comitê Gestor esclarece que as admissões ocorridas a partir do início da
obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos têm de ser informadas até o
dia anterior ao do início da prestação de serviços pelo empregado. No último
dia 01 de março começou a segunda fase de implantação do eSocial destinada a
empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Nesta fase, os grandes
empregadores já deverão incluir no sistema informações relativas aos seus
trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e
demissões, por exemplo.
Essa
segunda fase integra a etapa inicial de implantação do eSocial destinada aos
grandes empregadores do país. Ao todo, estão incluídas neste primeiro grande
grupo mais de 14,4 mil empresas e 15 milhões de trabalhadores. Essa primeira
etapa foi dividida em cinco fases, distribuída entre os meses de janeiro, março
– que acontece a partir de agora – maio e julho deste ano e janeiro de 2019,
nas quais as grandes empresas do país deverão gradativamente incluir suas
informações no eSocial.
Os
grandes empregadores deverão enviar os dados de seus trabalhadores – também
conhecidos como eventos não periódicos – nos prazos definidos no Manual de
Orientação do eSocial (MOS) para cada evento. É importante destacar que os
empregadores que não observarem o prazo para o envio de cada ciclo de
informações não conseguirão incluir os dados dos novos ciclos, já que as etapas
iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações nas fases seguintes.
Além disso, as empresas que não observarem os prazos ficarão sujeitas a
penalidades e multas.
É
importante destacar que os empregadores que não observarem o prazo para o envio
de cada ciclo de informações não conseguirão incluir os dados dos novos ciclos,
já que as etapas iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações nas
fases seguintes. Além disso, as empresas que não observarem os prazos ficarão
sujeitas a penalidades e multas.
A
partir de agora, o eSocial passa, de fato, a contar com os vínculos trabalhistas em sua base.
"Hoje, nós estamos nesta fase de construção deste grande sistema, mas quando
tivermos a base completa, entraremos na fase de desoneração em que
dispensaremos o setor empresarial de diversas obrigações que hoje são exigidas
desse público. O ganho de produtividade para o país será imenso",
enfatiza.
Além
dos avanços que traz ao setor produtivo – por meio da redução de burocracia e
do ganho de produtividade – o eSocial trará benefícios importantes à classe
trabalhadora já que será capaz de assegurar de forma mais efetiva o acesso aos
direitos trabalhistas e previdenciários. Com o eSocial plenamente implementado,
o histórico trabalhista de cada trabalhador estará vinculado ao seu CPF no
sistema, garantindo mais transparência e segurança jurídica para patrões e
empregados.
Próximas etapas
A
partir do próximo mês de julho, o eSocial dá início a segunda etapa de
implantação do programa destinada a todos os demais empregadores privados do
país, incluindo micro e pequenas empresas e MEIs. Para este segundo grupo, o
processo de incorporação ao programa também se dará de forma escalonada entre
os meses de julho, setembro e novembro de 2018 e janeiro de 2019. Já para os
empregadores públicos, o processo de implantação ao eSocial começa em janeiro
de 2019 e segue até o mês de julho do ano que vem.
Quando
totalmente em operação, o eSocial representará a substituição de até 15
prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por
apenas uma, reduzindo, na prática, custos, processos e o tempo gastos hoje pelo
setor produtivo com o cumprimento de obrigações fiscais, trabalhistas e
previdenciárias com o poder público.
Fonte:
Convergência Digital
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