Uma
das possibilidades para ampliar as deduções do Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF), a inclusão de dependentes idosos exige cuidados.
Em
vez de reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber, a relação
de pais, avós e bisavós como dependentes na declaração pode ter o efeito
contrário.
Pela
legislação, podem ser incluídos como dependentes na declaração do Imposto de
Renda pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos – tributáveis ou não
– de até R$ 22.847,76 em 2017 cada um.
Sogros
dentro desse limite de rendimentos também podem ser registrados, no caso de
declaração conjunta do casal.
O
declarante pode deduzir até R$ 2.275,09 por dependente. A inclusão de idosos na
declaração, no entanto, requer cuidados porque o contribuinte será obrigado a
informar os rendimentos de cada dependente, o que pode aumentar a base de
cálculo e elevar o imposto a pagar ou diminuir o valor da restituição.
A
Receita Federal recomenda que o contribuinte teste as opções no programa
preenchedor da declaração do IRPF para ver qual das possibilidades é mais
vantajosa: a inclusão ou a exclusão dos dependentes idosos.
Quanto
mais gastos por dependente o contribuinte puder deduzir, maior a chance de
aumentar o valor da restituição (ou diminuir o imposto a pagar). Dessa forma,
todos os comprovantes de gastos com idosos, como despesas médicas, devem ser
guardados para elevar o valor deduzido.
O
Fisco orienta os declarantes a terem atenção ao declarar as fontes de renda.
Isso porque omissões ou imprecisões nos rendimentos próprios e de dependentes
representam algumas das principais razões de retenção da declaração na malha
fina.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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