Desde
o dia 20 de novembro, está em vigor a nova regra que garante ao trabalhador,
segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a prorrogação do
pagamento do auxílio-doença por 30 dias, sem necessidade de agendamento, caso o
tempo de espera para realização da nova perícia ultrapasse 30 dias.
O
agendamento da perícia será obrigatório após a segunda solicitação de
prorrogação do pagamento.
Quando
o tempo de espera para realização da perícia for menor que 30 dias, a avaliação
deverá ser agendada.
O
auxílio-doença é concedido quando a incapacidade para o trabalho for total e
provisória, causada por doença ou acidente. O auxílio-doença é pago após
perícia do INSS e 15 dias de afastamento do empregado.
A
Instrução Normativa do INSS, publicada no “Diário Oficial da União”, instituiu
os novos procedimentos para agendar perícias relativas à solicitação da
prorrogação do benefício. Estão fora das novas regras os casos em que a última
ação foi judicial, de restabelecimento ou via recurso médico.
O
especialista em Direito Previdenciário João Badari, sócio do escritório Aith,
Badari e Luchin Advogados, explica que quando as agências estiverem com a
espera por perícias superior a 30 dias, após a solicitação, será desnecessária
a sua realização, sendo determinada a continuidade automática do benefício. A
renovação poderá ocorrer por até duas vezes. E, após a segunda renovação, será
necessário agendar novo pedido.
Com
as novas regras, caso o segurado não se sinta apto a retornar ao trabalho, terá
que fazer um novo pedido 15 dias antes de cessar o recebimento do benefício de
auxílio-doença. Segundo Badari, sempre que restarem 15 dias do recebimento do
último benefício, o segurado que ainda se encontra incapacitado deve procurar
vaga para nova perícia.
Caso
não haja disponibilidade, é aconselhável que se dirija a uma agência do INSS e
busque a prorrogação automática por mais um mês.
Segundo
a instrução normativa, caso o segurado se sinta apto, poderá retornar ao
trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de
cessação do benefício na Agência da Previdência Social.
Badari
diz que a nova regra é fruto da alta programada. Para ele, além de ter sido
considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a alta programada
acabou trazendo o problema ao segurado incapaz de voltar ao trabalho sem a
devida recuperação para retomar suas atividades.
Na
prática, segundo o advogado, a criação da prorrogação automática não resolve o
problema do fluxo e da gigantesca fila de perícias médicas do INSS.
“Existem
vários casos em que o segurado busca o agendamento para o restabelecimento do
benefício, mas não existem vagas disponíveis. Não só o prazo é superior a 30
dias, como nem vaga para agendar ele obtém. Como os peritos estão com uma
agenda acumulada desde a criação do pente-fino, mesmo com essa prorrogação
milhares de segurados ficarão sem receber o auxílio-doença, mesmo sem a
possibilidade de retornar as atividades”, prevê.
Fonte:
G1
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