Muitos
trabalhadores brasileiros que imaginavam estar livres da cobrança obrigatória
do imposto sindical tiveram uma decepção. Tem sindicato aprovando taxa nova em
assembleia e cobrando mesmo sem autorização.
Num
comunicado na internet, o Sindicato dos Farmacêuticos de Goiás deu prazo, até o
dia 10 de março, para os profissionais do estado pagarem a contribuição
sindical de 2018, no valor de R$ 160.
Em
outro texto, o sindicato diz que todos os farmacêuticos devem pagar a
contribuição, independentemente de serem ou não filiados. E que a pena para os
profissionais liberais que não pagarem, é a suspensão do exercício da
profissão, até que o valor seja quitado.
Numa
entrevista, a diretoria do sindicato negou que vá pedir a suspensão. Mas
defendeu a cobrança aprovada em assembleia. Dos 1.400 farmacêuticos filiados,
só 34 participaram da votação.
“É
uma taxa que o farmacêutico, todo trabalhador tem que pagar. Ele não pagando,
ele vai estar em débito com o sindicato, então o sindicato tem o seu jurídico
que pode estar fazendo as cobranças devidas”, diz o diretor do Sindicato dos
Farmacêuticos de Goiás, Fábio Basílio.
A
reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, acabou com a
obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical para todos os empregados.
O
valor equivalente a um dia de trabalho, pago uma vez por ano, agora só pode ser
descontado com autorização do trabalhador.
Para
não perder dinheiro, muitos sindicatos questionam a mudança na Justiça.
Enquanto isso, entendem que a autorização para o desconto pode ser coletiva,
por meio de assembleias.
“Da
mesma forma que numa assembleia que é chamada para decidir se vai dividir as
férias em três vezes, se vai ter a intrajornada de 30 minutos, poderá decidir
também quanto vai ser a contribuição para o sindicato, e de forma coletiva, da
mesma forma que esses temas vão ser aprovados”, diz o presidente da União Geral
dos Trabalhadores, Ricardo Patah.
O
advogado especialista em Direito do Trabalho Arnaldo Pipek diz que a
autorização deve ser individual. E aponta a nova lei.
Ela
garante ao trabalhador “a liberdade de associação profissional, inclusive o
direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou
desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de
trabalho”.
"Ou
seja: ele só é devido no momento em que o empregado individualmente e
expressamente autoriza esse desconto. A simples previsão de acordo em convenção
coletiva, no meu entender, não supre a necessidade da autorização individual do
empregado”, explica Pipek.
As
reclamações estão ganhando destaque agora porque, para a maioria das
categorias, o desconto da contribuição sindical é feito na folha de pagamento
de março, o mês que vem.
Um
escritório de advocacia especializado em questões trabalhistas tem recebido
muitas dúvidas dos clientes. São empresas que querem saber como proceder,
quando sindicatos pedem que elas descontem a contribuição, sem autorização
individual dos empregados.
A
advogada Fabíola Marques, professora de Direito do Trabalho da PUC-SP, orienta
as empresas a recolher assinaturas dos empregados que quiserem pagar a
contribuição.
“Quem
sofrer o desconto poderá cobrar judicialmente a devolução desses valores.
Porque há necessidade de uma autorização expressa para que o desconto ocorra”,
explica Fabíola.
Como
há diferentes entendimentos para lei, a discussão sobre a contribuição sindical
foi parar na Justiça. Mais de dez ações aguardam julgamento no Supremo Tribunal
Federal.
O
Ministério do Trabalho declarou que não pode interferir em decisões dos
sindicatos, e que, cabe a Justiça esclarecer as divergências sobre o assunto.
O
Ministério Público do Trabalho declarou que está discutindo o tema.
Fonte:
Jornal Nacional
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