Em
vigor desde novembro do ano passado, a Lei de Modernização Trabalhista alterou
diversas disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), entre elas, o
fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Facultativo, o desconto agora
só pode ser realizado pela empresa desde que prévia e expressamente autorizado
pelo empregado.
Os
sindicatos empresariais do Sul reforçam que as empresas devem seguir a
determinação da lei, não aceitando o argumento de aprovação por meio de
assembleia geral da categoria profissional, como está sendo pretendido pelos
sindicatos profissionais.
“A
nova lei tornou essa contribuição facultativa, condicionando o desconto à
autorização prévia e expressa do empregado, conforme artigo 579 da CLT. Embora
a disposição seja clara, as centrais sindicais contrariam o texto legal,
distribuindo aos seus sindicatos filiados modelos de edital e ata de assembleia
geral extraordinária para aprovar coletivamente o desconto”, alerta o advogado
trabalhista e negociador, Sergio Juchem.
O
especialista reforça que um dos pontos mais importantes da nova lei foi
justamente assegurar ao trabalhador a liberdade de decisão quanto a essa
contribuição. “A mudança outorga o direito individual de cada trabalhador, o
que não ocorre em uma assembleia geral, na qual prevalece a vontade da maioria.
Este direito não pode ser retirado por decisão de assembleia. A prerrogativa da
manifestação de vontade é do empregado”, reforça Juchem.
Para
o presidente do Sindicato das Indústrias Químicas do Sul Catarinense
(Sinquisul), Edilson Zanatta, o momento requer prudência. “Toda esta matéria é
ainda muito recente, não havendo decisões judiciais a respeito, motivo pelo
qual se deve adotar cautela, principalmente em relação a qualquer desconto do
salário do empregado, sob pena de devolver o valor ilegalmente descontado”,
alerta.
O
presidente da Associação Empresarial de Criciúma (Acic), Moacir Dagostin,
também ressalta a importância de se respeitar o que está na nova lei. “A
reforma trabalhista trouxe um novo marco para as relações de trabalho,
garantindo liberdade de escolha às pessoas, por isso, a lei deve prevalecer”,
observa.
O
advogado Sérgio Juchem destaca ainda como as empresas devem proceder para
realizar o desconto, sem riscos. “A sugestão prática e simples é a empresa
elaborar e apresentar ao empregado dois documentos, um dos quais, autorizando o
desconto e o outro não o autorizando. Tais documentos, com cabeçalho comum,
como um abaixo-assinado, devem ser preenchidos de próprio punho pelo empregado,
que nele escreverá seu nome e o assinará. Assim, a empresa terá a comprovação da
manifestação do empregado”, orienta.
Fonte:
Jornal Contábil
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