Fui
mandado embora de uma loja que trabalho e a dona me disse que vai ter de
parcelar minha rescisão em duas vezes. Eles fizeram isso com outros
funcionários também.
Resposta:
Não.
Segundo
o advogado especializado em Direito do Trabalho Daniel Daniel Domingues Chiode,
do escritório Mattos Engelberg Advogados, é proibido dividir o pagamento dos
valores a serem pagos quando um funcionário é mandado embora.
Pela
nova lei trabalhista, a empresa tem 10 dias contados a partir do último dia
trabalhado para pagar integralmente as contas.
“Se
não fizer isso, serão obrigados a pagar um salário a mais de multa”, diz.
A
empresa ainda terá de pagar juros a partir do ajuizamento da ação, atualização
monetária desde o dia que deveria sido paga a rescisão e multa da convenção
coletiva, se houver, explica Chiode.
Fonte:
Jornal Contábil
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