O prazo para entregar a declaração do Imposto de
Renda vai até 30 de abril. Uma das principais diferenças da declaração deste
ano é que ela exige mais informações sobre os bens do contribuinte, como
imóveis, veículos, depósito em conta e aplicações.
Quem possui automóvel deve declarar a posse na
ficha ‘Bens e Direitos’ e escolher o código ‘21 – Veículo automotor terrestre’.
Neste ano, a declaração possui o campo ‘Discriminação’, onde o contribuinte
deve informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma
de aquisição do carro.
“O contribuinte deverá incluir informações
complementares, com número do Renavam ou registro no correspondente órgão
fiscalizador. Apesar de ainda não ser obrigatório, é interessante inserir a
informação no espaço determinado. Nos próximos anos, o preenchimento será
obrigatório”, disse o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil,
Richard Domingos.
Se o veículo tiver sido comprado em 2017, o
contribuinte deve deixar em branco o campo ‘Situação em 31/12/2016’. Nesse
caso, deve preencher somente o campo de 2017. Se o contribuinte já possuía o
bem, basta repetir a informação enviada na declaração anterior.
“Este item diz respeito ao custo de aquisição do
carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, diz
Domingos. “É que a Receita não está preocupada com desvalorização do veículo,
mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de
compra ou venda.”
Fonte: Veja
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