Começou
o período de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda
2018, ano base 2017 – e, com isso, o medo de grande parcela de contribuintes de
caírem na malha fina. Mas, o que é esse termo e por que causa tanto medo?
“O
contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa
se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do
imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma
informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E,
caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia
investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da
Confirp Contabilidade Richard Domingos.
Assim,
a malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que
estão com pendências, impossibilitando a restituição. “Para evitar a malha
fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de
elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos
que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da
Confirp.
A
preocupação deve ser grande, pois apenas em 2017 foram 747.500 contribuintes
que ficaram nessa situação, das 30.433.157 declarações entregues.
Melhores
pontos que podem levar à essa situação:
1)Não
lançar na ficha de rendimento tributáveis, os rendimentos provenientes de
previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação;
2)Não
lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimento
tributáveis recebidos de pessoa física;
3)Não
lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte
dos dependentes relacionados na declaração de imposto de renda;
4)Lançar
valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados
nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc] ;
5)Lançar
como na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores
pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de
renda;
6)Não
informar o valor excedente aos R$ 751,74 recebidos referente parcela isenta da
aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na Ficha
de rendimentos tributados;
7)Lançar
valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de
rendimentos tributados;
8)Não
preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos;
9)Não
preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa
de valores;
10)Deixar
de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela
assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com
saúde do contribuinte ou dependentes;
11)Relacionar
na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem
o amparo de uma decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de
escritura pública;
12)Não
relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e
renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração;
13)Não
relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de
rendimento de pessoa física;
14)Não
abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de
rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos
de pessoa jurídica;
15)Lançar
os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou
ex-cônjuges;
16)Lançar
como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou
dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso
financeiro à referida empresa.
Fonte:
Jornal Contábil
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