Dados
da Receita Federal mostram que a omissão de rendimentos e números errados ou
incompatíveis nos valores declarados com despesas dedutíveis estão entre as
principais razões que costumam levar o contribuinte à malha fina.
Abatimento de despesas
médicas não dedutíveis
Sem
limite de valor para dedução de gastos com saúde, contribuintes acabam inflando
os valores das despesas realizadas e deduzem gastos com pessoas que não são
suas dependentes na declaração de IR. Segundo a Receita Federal, o contribuinte
só deve lançar gastos com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes.
Inclusão de despesas com
educação não dedutíveis
Cursos
extracurriculares, como de línguas, cursos preparatórios para o vestibular,
inscrições de exames e gastos com material escolar não são dedutíveis para fins
de Imposto de Renda. Entre os gastos com educação, podem ser deduzidas apenas
as despesas do contribuinte e de seus dependentes com mensalidades escolares de
ensino infantil, fundamental, médio e superior.
Omissão da renda do dependente
Ao
incluir dependentes na declaração, o contribuinte deve informar não só suas
despesas, como seus rendimentos, bens, direitos e dívidas. A omissão destes valores
pode levar o contribuinte direto para a malha fina.
Omissão de salários de
antigos empregadores
Se
você mudou de trabalho ao longo de 2017, não se esqueça de declarar também os
salários recebidos do antigo empregador. Como as fontes pagadoras são obrigadas
a prestar essa informação ao Fisco, há chances de o leão identificar eventuais
sonegações de impostos.
Informação de valores errados
Os
valores dos rendimentos devem ser meticulosamente declarados, principalmente
aqueles que tiveram imposto retido na fonte. Essas receitas são facilmente
cruzadas pela Receita porque também são informados pelas fontes pagadoras. Na
maioria das vezes, o erro pode estar na digitação incorreta dos números.
Omitir pensão alimentícia
Quem
paga pensão alimentícia pode descontar o valor na declaração. Mas apenas se
houver um acordo judicial homologado, comprovando a obrigação.
Omissão do recebimento de
aluguéis
Aluguéis
são considerados rendimentos tributáveis para fins de Imposto de Renda, por
isso devem ser obrigatoriamente declarados por quem recebe. Da mesma forma, os
valores pagos de aluguel deverão ser informados pelo contribuinte inquilino.
Inclusão indevida de
dependentes
Arcar
com as despesas de um conhecido, ainda que elas sejam dedutíveis (como despesas
médicas ou com mensalidade escolar), não garante ao contribuinte o direito de
abater esses gastos de sua renda tributável. Para deduzir qualquer tipo de
despesa com outra pessoa, é necessário que ela seja incluída como dependente na
declaração e existem critérios para isso. Filhos de pais divorciados, por
exemplo, só podem ser dependentes na declaração de quem detiver a guarda
judicial.
Pessoa incluída em duas
declarações ao mesmo tempo
O
CPF de uma pessoa não pode aparecer em mais de um formulário do IR. Portanto,
se dois contribuintes dividem as despesas de avós, pais ou filhos, a família
deve conversar para decidir qual deles irá incluir o dependente na declaração.
Deixar de recolher imposto
sobre ganhos com ações
Quem
teve ganho líquido na venda de ações por valores acima de 20 mil reais em um
único mês não deve apenas lançar esse ganho na Declaração de Ajuste Anual. O
imposto sobre o ganho com essa operação deve ser pago até o último dia útil do
mês seguinte ao da venda dos papéis.
Fonte:
O Globo
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