O
prazo para as empresas entregarem a Relação Anual de Informações Sociais de
2017 (Rais) ao Ministério do Trabalho e Emprego termina na próxima sexta-feira,
dia 23 de março. Até as empresas inativas, que não tiveram movimentação ao
longo do ano passado, devem entregar a Rais Negativa até esta data.
Até
a semana passada, segundo o ministério, um milhão de estabelecimentos tinham
enviado a Rais 2017, declarando 2,9 milhões de vínculos empregatícios. Mas o
número é considerado baixo, porque equivale a apenas 11,69% do total de
formulários da Rais 2016, No ano passado, 8,5 milhões de empresas informaram a
existência de 67,2 milhões de trabalhadores com registros formais (carteiras
assinadas). Os dados eram referentes ao ano-calendário de 2016. Vale destacar
que o prazo de entrega do documento este ano começou em 23 de janeiro.
Ainda
de acordo com o ministério, a empresa que perder o prazo de entrega ou fornecer
informações incorretas sobre seus trabalhadores terá de pagar uma multa entre
R$ 425,64 e R$ 42.641, dependendo do atraso e do número de funcionários
registrados. Neste caso, os empregados ficam prejudicados. A Caixa Econômica
Federal e o Banco do Brasil, por exemplo, deixam de pagar o abono salarial do
PIS/Pasep por conta de irregularidades nos registros funcionais.
Quem deve declarar
O
preenchimento e o envio do formulário são obrigatórios para todas as pessoas
jurídicas com CNPJs ativos na Receita Federal, em qualquer período do ano
passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro
Específico do INSS (CEI) com funcionários.
MEI só é obrigado a enviar
a Rais 2017 se tiver um funcionário
Os
microempreendedores individuais (MEIs) só precisarão fazer a declaração se
tiverem um empregado. Caso não tenham funcionário, essa declaração é
facultativa.
Empresa inativa
Mesmo
que a empresa não tenha tido nenhuma movimentação em 2017, o empresário deve
preencher a chamada Rais Negativa. O prazo de envio também termina no dia 23.
Quem deve declarar
Segundo
o Ministério do Trabalho e Emprego, devem declarar empregadores urbanos e
rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas
de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou
profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e
entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos
federal, estadual e municipal, além do Distrito Federal. Também estão obrigados
os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do
exercício profissional, e as entidades paraestatais. Além destas, devem enviar
a Rais os condomínios e as sociedades civis; os cartórios extrajudiciais e os
consórcios de empresas.
Como declarar
A
declaração da Rais 2017 é feita pela internet. É preciso utilizar o programa
GDRAIS 2017, que está disponível em http://www.trabalho.gov.br/rais/entrega-da-declaracao.
Na mesma página, é possível obter o formulário para o preenchimento da Rais
Negativa por parte das empresas inativas. Mais informações podem ser obtidas no
Portal da Rais (http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf).
Em caso de dúvidas
O
telefone da central de atendimento da Rais é 0800-728-2326. Outra opção é o
e-mail rais.sppe@mte.gov.br.
Fonte:
Extra Online
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